• Redação
  • 24/07/2026

TSE define limite de contratação de pessoal para campanhas eleitorais de 2026; veja as regras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. A regra foi publicada por meio da Portaria nº 444/2026 e define os tetos que candidatos e partidos deverão seguir durante o período de campanha, incluindo o primeiro e o segundo turnos.

Os números foram calculados com base no eleitorado apto de cada município após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026. A medida segue as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução-TSE nº 23.607/2019. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, no dia 20 de julho.

De acordo com a norma, municípios com até 30 mil eleitores poderão contratar até 1% do eleitorado para atividades de mobilização. Já nas cidades com mais de 30 mil eleitores, o cálculo considera um limite inicial de 300 contratações para os primeiros 30 mil eleitores, com acréscimo de uma contratação a cada mil eleitores excedentes.

Para cargos estaduais e federais, como governador, senador, deputado e presidente da República, o limite será definido de forma proporcional, levando em conta o município com maior número de eleitores em cada estado. No Distrito Federal, a referência será Ceilândia para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários.

A Justiça Eleitoral também estabeleceu que os limites serão contabilizados por chapa. Assim, entram no cálculo as contratações feitas pelo candidato titular e também por vices ou suplentes. Para os partidos, o teto corresponde à soma dos limites dos cargos em que a legenda tiver candidatura própria.

O descumprimento dos limites pode gerar consequências eleitorais. Segundo o TSE, a contratação acima do permitido pode resultar em investigações por abuso de poder econômico e, em casos mais graves, levar à cassação do registro ou do diploma do candidato. A prática também pode se enquadrar no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata de corrupção eleitoral.

A portaria prevê ainda quais atividades ficam fora do limite de contratação. Não entram no cálculo a militância voluntária e não remunerada, equipes de apoio administrativo interno, fiscais e delegados credenciados pelos partidos no dia da votação, além de advogados e profissionais jurídicos contratados pelas campanhas.

O texto também reforça limites para despesas relacionadas à mobilização. Gastos com alimentação de pessoal contratado ficam restritos a 10% do total contratado na campanha, enquanto despesas com aluguel de veículos não podem ultrapassar 20% dos gastos totais.