• Redação
  • 12/06/2026

TRE-RN condena Álvaro Dias e Babá por propaganda antecipada em programa de rádio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o pré-candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL) e seu companheiro de chapa, Babá Pereira (PL), por prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após a Corte entender que a divulgação de um programa de rádio contendo um jingle de promoção da pré-candidatura extrapolou os limites permitidos para o período de pré-campanha.

Durante o julgamento, os desembargadores acompanharam o voto do relator, Daniel Maia, e concluíram que o conteúdo veiculado possuía caráter eleitoral, configurando promoção antecipada da chapa majoritária. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela condenação dos pré-candidatos, reforçando o entendimento de que a legislação impõe limites à divulgação de mensagens eleitorais antes do início oficial da campanha.

Como consequência da decisão, o TRE-RN aplicou multa de R$ 15 mil a Álvaro Dias e de R$ 5 mil a Babá Pereira. O julgamento acrescenta um novo capítulo à disputa pré-eleitoral de 2026 no Rio Grande do Norte, em um momento em que a Justiça Eleitoral tem ampliado a fiscalização sobre atos de pré-campanha e sobre a utilização de meios de comunicação para promoção antecipada de candidaturas.