• Redação
  • 27/05/2026

TRE-RN cassa prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Gostoso por abuso de poder

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a cassação dos diplomas do prefeito de São Miguel do Gostoso, Leonardo Teixeira da Cunha, e do vice João Eudes Rodrigues da Silva. A decisão aconteceu durante a sessão de terça-feira (26) e foi por unanimidade negando provimento ao recurso interposto pelos dois eleitos e pelo ex-prefeito José Renato Teixeira de Souza.

O caso teve origem em Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Mudança e Reconstrução, formada por PL e PP, que apontou contratação massiva de servidores temporários pelo então prefeito José Renato durante o ano eleitoral de 2024.

Os dados extraídos do Portal da Transparência da prefeitura mostram que o número de contratados passou de 412 em janeiro de 2024 para 792 em setembro do mesmo ano. Em janeiro de 2025, já sob novo governo, o número caiu para 363 servidores.

O município de São Miguel do Gostoso tem 9.540 eleitores. O TRE entendeu que a contratação de 385 novos servidores sem processo seletivo e sem justificativa configurou desequilíbrio na disputa eleitoral entre os candidatos.

A defesa alegou que as contratações se justificavam por enchentes, aumento de demanda administrativa e reforço no trânsito. O tribunal rejeitou os argumentos por incompatibilidade entre a cronologia das admissões e os eventos citados como justificativa.

Depoimentos de testemunhas confirmaram que as contratações ocorreram sem processo seletivo, mediante entrega de currículo diretamente a secretários municipais ou ao próprio prefeito. Uma testemunha relatou que a contratação dependeu de aprovação pessoal do então chefe do Executivo.

O ex-prefeito José Renato também descumpriu decisão judicial transitada em julgado, proferida na Ação Civil Pública nº 0800311-11.2019.8.20.5158, que proibia novas contratações temporárias sem necessidade comprovada. O TRE determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do RN para apuração de ilícito penal.

José Renato foi declarado inelegível por oito anos a partir das eleições de 2024, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Os diplomas de Leonardo e João Eudes foram cassados por terem sido beneficiados diretamente pela conduta do então prefeito.