TRE confirma multa contra Allyson por jingle de campanha antes do período eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, condenar o pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União Brasil) por propaganda eleitoral antecipada. A Corte manteve o entendimento de que um jingle divulgado em perfis no Instagram extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha e fixou multa de R$ 10 mil.
A ação foi apresentada pelo Partido Novo, que sustentou que a peça divulgada nas redes sociais continha elementos característicos de campanha eleitoral, incluindo expressões que, segundo o TRE-RN, equivaliam a um pedido de voto antes do início oficial da campanha. O vídeo já havia sido retirado do ar por determinação judicial em decisão liminar, posteriormente confirmada pelo plenário do tribunal.
Durante o julgamento, os magistrados também rejeitaram a tese da defesa de que o pré-candidato não teria conhecimento prévio da publicação. Para a maioria dos integrantes da Corte, as circunstâncias do caso indicavam que Allyson Bezerra tinha ciência da divulgação do material, motivo pelo qual foi mantida a condenação por propaganda eleitoral antecipada.