TCE abre negociação para solucionar impasses da Arena das Dunas e da Via Costeira
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) instaurou procedimentos para buscar soluções negociadas para dois impasses envolvendo o poder público estadual: o contrato de concessão da Arena das Dunas e a situação dos imóveis concedidos a particulares na Via Costeira, em Natal. É a primeira vez que o Tribunal utiliza o mecanismo de Solução Técnica Consensual (STC).
Com a decisão, serão criadas comissões técnicas para reunir representantes dos órgãos e demais partes envolvidas e tentar construir soluções para as controvérsias. O prazo para os trabalhos será de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Segundo o TCE, a proposta é colocar os diferentes envolvidos em uma mesma mesa para discutir os problemas e tentar encontrar alternativas para questões que se arrastam e envolvem diferentes aspectos. O mecanismo permite que as soluções sejam discutidas de forma conjunta, levando em consideração questões técnicas, financeiras e legais.
A adoção da ferramenta foi analisada inicialmente pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. Depois de receber parecer favorável da Secretaria de Controle Externo (SECEX), os processos foram encaminhados ao relator, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, que confirmou a possibilidade de utilização do procedimento.
Agora, os dois casos seguem para uma nova etapa, na qual serão formados grupos de trabalho com representantes das instituições envolvidas. O objetivo é levantar os principais pontos de divergência e avaliar alternativas para cada situação.
Arena das Dunas
Um dos processos envolve o contrato de concessão da Arena das Dunas, firmado entre o Governo do Rio Grande do Norte e a empresa responsável pela administração do estádio.
A negociação deverá tratar de diferentes pontos relacionados ao funcionamento do contrato, entre eles os custos envolvidos, os pagamentos feitos pelo Estado, os critérios usados para avaliar o desempenho da concessionária e a participação de um verificador independente.
Também estarão em discussão questões relacionadas a incentivos fiscais e às receitas que podem ser obtidas pela concessionária além dos valores previstos no contrato.
A proposta de utilizar a Solução Técnica Consensual partiu da própria concessionária e teve a concordância do Governo do Estado. Antes de autorizar o procedimento, a área técnica do TCE-RN analisou as informações apresentadas e considerou que o caso preenchia os requisitos necessários.
Durante o período de negociação, a análise de mérito de questões diretamente relacionadas aos pontos que estão sendo discutidos ficará suspensa nos processos que deram origem à iniciativa.
Imóveis da Via Costeira
O segundo caso envolve imóveis localizados na Via Costeira, em Natal, que foram concedidos pelo poder público para utilização por particulares.
A discussão busca definir quais regras devem ser aplicadas a essas áreas e qual será a destinação dos imóveis. O assunto já havia sido levado ao TCE-RN em um processo anterior.
Em decisão anterior, o Tribunal determinou a suspensão de procedimentos destinados a renovar ou prolongar as concessões. Também determinou que os imóveis fossem retomados pela DATANORTE e que fosse elaborado um plano para definir o futuro das áreas.
A situação envolve questões que vão além da ocupação dos terrenos. O caso também inclui aspectos ambientais, econômicos, jurídicos e relacionados ao uso das áreas, o que levou o TCE-RN a considerar a negociação uma alternativa para tentar chegar a uma solução.
A abertura das discussões, porém, não cancela nem suspende automaticamente as medidas determinadas anteriormente pelo Tribunal. Qualquer alteração dependerá de uma nova avaliação e de aprovação do Tribunal Pleno.
Como vai funcionar
A Solução Técnica Consensual é uma ferramenta que permite ao TCE-RN participar de discussões entre os órgãos e instituições envolvidos em problemas considerados complexos.
Em vez de analisar apenas os argumentos de cada lado e posteriormente tomar uma decisão, o Tribunal cria um espaço para que os envolvidos apresentem propostas e tentem construir uma saída conjunta.
Isso não significa que a fiscalização deixe de existir. O TCE continua acompanhando os casos e poderá avaliar se a solução encontrada está de acordo com as regras e com o interesse público.
A ferramenta foi incluída na Lei Orgânica do TCE-RN pela Lei Complementar Estadual nº 775/2024 e regulamentada pela Resolução nº 019/2025-TCE.
Próximos passos
As comissões responsáveis pelos dois casos ainda serão formadas. A Secretaria de Controle Externo deverá indicar os integrantes, que serão oficializados pela Presidência do Tribunal.
A partir da instalação, os grupos terão até 180 dias para discutir as questões e buscar alternativas. O período poderá ser prorrogado por mais 180 dias.
Caso as partes cheguem a uma proposta de solução, o resultado ainda será submetido à análise do Tribunal. Eventuais mudanças nas medidas já determinadas também dependerão de aprovação do Tribunal Pleno.