• Redação
  • 18/08/2026

Senado aprova criação de fundos para Judiciário que permitem gastos fora do arcabouço fiscal

(Folhapress) – O Senado aprovou na terça-feira (11) projetos de lei que criam fundos especiais para a Justiça Federal e para o Ministério Público Federal, permitindo que os órgãos façam gastos fora do teto de gastos do arcabouço fiscal.

Os textos foram aprovados em votação simbólica, sem contagem de votos. O fundo do Ministério Público já passou por votação na Câmara e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Já o da Justiça Federal volta à Câmara dos Deputados, pois houve alterações propostas pelo relator, o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

A criação dos fundos especiais surge na esteira de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), proferidas entre o ano passado e janeiro deste ano, sobre o limite estabelecido pelo arcabouço para despesas do Judiciário e do MP.

O Supremo autorizou que ficassem de fora do cálculo do teto os gastos feitos a partir de receitas próprias da Justiça Federal e do Ministério Público. As receitas vêm, por exemplo, de multas e emolumentos (incluindo taxas cobradas por cartórios), além de fundos especiais -como os previstos nos projetos de lei aprovados na semana passada.

Essas receitas ficam excluídas do cálculo do limite individualizado das despesas primárias apenas do Judiciário, previsto no arcabouço. No entanto, elas ainda entram nas contas para se apurar o resultado primário do governo central, a chamada meta fiscal, que neste ano é de um superávit equivalente a 0,25% do PIB.

Há uma banda de tolerância que permite ao governo dizer que cumpriu a meta mesmo que chegue ao final apenas com déficit zero.

Em nota, o MPF (Ministério Público Federal) diz que ainda não há estimativa de arrecadação e, portanto, do quanto poderá gastar. De acordo com o órgão, o fundo visa ampliar o investimento em tecnologia e estrutura. O MPF afirma que a medida visa atender a uma necessidade de responder ao aumento da demanda no órgão, que não foi acompanhada por incremento no quadro de servidores e membros.

Já o Conselho da Justiça Federal afirma que o valor arrecadado para o fundo será aplicado em estrutura e atendimento ao cidadão. Segundo o conselho, os recursos ampliam a possibilidade de instalação de unidades avançadas de atendimento, que funcionam em municípios sem sede de vara federal. A administração dos recursos está sujeita à fiscalização do TCU. O órgão também não apresentou estimativa de quanto será gasto por essa via.

As exceções à regra fiscal crescem desde que o arcabouço foi criado em 2023, em um movimento que mostra o desafio para conter gastos. Ainda que não infrinja o arcabouço, a medida pode colaborar para um maior endividamento do país.

O Senado também aprovou a criação do fundo especial da Defensoria Pública. Mas, ao contrário dos demais, não poderá fazer gastos fora do limite do arcabouço fiscal. Isso porque o órgão não foi contemplado pela ação no STF que autorizou a exceção dos gastos desse tipo.

Em abril de 2025, o STF autorizou, por unanimidade, que as receitas próprias do Judiciário ficassem fora do teto do arcabouço após ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A entidade argumentou ao Supremo que a regra fiscal já exclui do limite de gastos as receitas próprias de universidades e empresas públicas federais, e que essa possibilidade deveria ser estendida ao Judiciário.

Já em janeiro deste ano, a Corte permitiu que o Ministério Público da União também fosse contemplado com a exclusão do teto do arcabouço. A ação sobre o tema foi de autoria do procurador-geral da República, Paulo Gonet, com base na decisão do STF sobre o Judiciário.

O relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, reforçou o argumento da AMB ao autorizar as despesas fora do teto para o Ministério Público. Na decisão, ele afirmou que o arcabouço prevê que receitas próprias de universidades fiquem fora do limite.

Pouco depois da decisão do STF para excluir o Judiciário do limite da regra fiscal, o CNJ criou o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça, visando dar autonomia financeira ao órgão.

Na ocasião, o agora ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso, à época presidente do CNJ, relembrou que os fundos não deveriam ser incluídos no limite do arcabouço, “sob pena de inviabilizar a continuidade das funções essenciais da Justiça”.

O Judiciário e o Ministério Público tiveram decisões favoráveis no STF para excluir as receitas próprias do teto. A Defensoria Pública não tem o mesmo respaldo, mas já ajuizou uma ação sobre o tema. O órgão afirma que o fundo é necessário à interiorização, para que a defensoria pública chegue a mais municípios no interior do país, e que seja excepcionalizado dos limites do arcabouço.

Os fundos aprovados nesta semana terão receita composta por fontes similares. Todos poderão incluir dotações orçamentárias próprias, doações e contribuições em pecúnia ou bens. Também terão valores provenientes de multas aplicadas por magistrados em processos cíveis e recursos recorrentes da alienação de equipamentos e materiais, no caso da Defensoria Pública e da Justiça, ou de imóveis abandonados, no caso do MPU.

Os projetos proíbem que os fundos possam ser usados para despesas com pessoal, como o pagamento de verbas indenizatórias, nem gratificações. Essas verbas resultam em salários acima do previsto no teto constitucional, que impõe um limite de R$ 46,4 mil para a remuneração de servidores públicos.

Membros da equipe econômica do governo criticam a criação dos fundos e avaliam que a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026 veda expressamente a criação de qualquer espécie de fundo para financiamento de políticas públicas neste ano.

Por isso, eles entendem que o Executivo teria respaldo legal para vetar as leis que os criaram. Na avaliação deles, os fundos podem trazer potencial aumento de despesas do Judiciário e do MPU.
A equipe econômica vê ainda a decisão do STF restrita apenas ao Judiciário e ao MP, e não à Defensoria Pública.

Para Alexandre Andrade, diretor do IFI (Instituto Fiscal Independente) do Senado, a criação dos fundos revela problemas do desenho fiscal. O movimento mostra uma fragmentação do arcabouço, resultado da dificuldade em cumprir regras fiscais, segundo Andrade.

“Toda regra fiscal que criamos nasce rígida no papel e vai sendo erodida por exceções acumuladas até que perca a funcionalidade.”

Para o diretor do IFI, também há um risco de essa decisão abrir precedente para que outros órgãos peçam um tratamento análogo. Isso poderia ocorrer com aqueles que têm receita vinculada, como autarquias e agências reguladoras com taxa de fiscalização.

Ele diz, no entanto, que a lógica do STF para autorizar as receitas fora do teto parte de um entendimento jurídico válido.

“Se a receita não vem do Tesouro nem passa pela partilha orçamentária geral, tratá-la como parte do limite de despesas de cada Poder é, de fato, uma forma de constranger recursos que o próprio órgão arrecada para sua função”, disse.