Samanda vai à Justiça e consegue retirar propaganda de Coronel Hélio com Flávio Bolsonaro
98fm - A candidata ao Senado Samanda de Lula (PT) foi pessoalmente à Justiça Eleitoral, ao lado da coligação Time que Cuida, para pedir a retirada de propagandas de Coronel Hélio que tinham como principal personagem o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) acolheu o pedido em caráter liminar e determinou a suspensão das peças.
A ação foi apresentada por Samanda de Lula e pela coligação Time que Cuida contra Coronel Hélio e a coligação Endireita RN.
A disputa judicial ocorre na reta final da corrida pelas duas vagas do Rio Grande do Norte no Senado e envolve uma estratégia adotada pela campanha de Coronel Hélio para explorar eleitoralmente o apoio de Flávio Bolsonaro.
As peças questionadas utilizam imagens gravadas durante a passagem do candidato à Presidência por Natal. No ato realizado na Praça Cívica, Flávio apareceu ao lado de Coronel Hélio e Styvenson Valentim e manifestou apoio às duas candidaturas ao Senado.
Flávio ocupou até 87% da propaganda
O ponto central da representação, no entanto, não foi a existência do apoio político nem a possibilidade de Flávio Bolsonaro aparecer no programa de Coronel Hélio. O questionamento foi o espaço ocupado pelo presidenciável dentro das peças eleitorais.
Segundo a decisão, a campanha exibiu um programa de 55 segundos e uma inserção de 30 segundos “centralizadas na figura” de Flávio Bolsonaro. Na primeira peça, o presidenciável apareceu por aproximadamente 45 segundos, equivalentes a 82% do tempo. Na segunda, foram cerca de 26 segundos, ou 87%.
A legislação eleitoral estabelece que apoiadores, sejam eles candidatos ou não, podem ocupar no máximo 25% de cada programa ou inserção do horário eleitoral gratuito. A regra está prevista no artigo 54 da Lei das Eleições e também na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No programa de 55 segundos, portanto, Flávio poderia ocupar até 13,75 segundos. Na inserção de 30 segundos, o limite seria de 7,5 segundos. O TRE-RN considerou que os dois materiais ultrapassaram de forma significativa esse teto.
TRE diz que Coronel Hélio virou “mero espectador”
Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho afirmou que a propaganda reduziu o protagonismo do próprio candidato ao Senado.
Na decisão, o magistrado registra que Coronel Hélio aparece como “mero espectador” nas imagens e afirma que a situação contraria a lógica do horário eleitoral gratuito e a limitação estabelecida para a presença de apoiadores.
Outro ponto considerado pelo TRE-RN foi a quantidade de vezes em que o material já havia sido exibido. Conforme a decisão, o programa questionado foi ao ar 12 vezes, enquanto a inserção foi veiculada outras 20 vezes em um único dia. Foram, portanto, 32 exibições em curto espaço de tempo.
Decisão não impede apoio de Flávio a Coronel Hélio
A liminar não proíbe Flávio Bolsonaro de manifestar apoio a Coronel Hélio nem impede sua presença em futuras propagandas. A determinação é para que a campanha respeite o limite legal de 25% destinado à participação de apoiadores.
O TRE-RN ordenou que Coronel Hélio, a coligação Endireita RN e as emissoras responsáveis pelo horário eleitoral deixem imediatamente de exibir o programa de 55 segundos e a inserção de 30 segundos questionados no processo. A ordem também alcança outras versões em que a participação de Flávio ultrapasse o limite de 25%.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil. Coronel Hélio e a coligação Endireita RN foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer.
A decisão é liminar e, portanto, provisória. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.