Rogério Marinho critica decisões monocráticas no STF, mas foi beneficiado por uma dada por Dias Toffoli em 2022 em caso dos funcionários fantasmas na câmara de Natal
Em nota, Rogério MArinho criticou as decisões monocráticas dadas pelo STF. Porém, cabe lembrar que ele foi beneficiado por uma decisão liminar monocrática de Dias Toffoli. Sem ela, sequer teria sido candidato em 2022, já que perdeu na justiça do RN, no Superior Tribunal de Justiça e poderia ter ficado inelegível. O caso foi o dos funcionários fantasmas na câmara de Natal quando foi presidente da casa.
Vou citar um trecho exato da matéria do AGora RN sobre o tema. Em seguida, vem a matéria da Tribuna e a defesa de Marinho contra o que lhe beneficiou no passado. Estamos diante de uma auto-crítica?
STF suspende ação penal contra Rogério Marinho por funcionários fantasmas
Do AGora RN
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Natal e que tinha como um dos réus o pré-candidato ao Senado Federal pelo Estado Rogério Marinho (PL). O ex-ministro do Desenvolvimento Regional havia protocolado habeas corpus no STF para tentar derrubar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o processo que ele por crime de peculato, ou seja, apropriação de bem público. O fato é relacionado à suposta nomeação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal entre 2005 e 2007.
Em seu entendimento, Toffoli concedeu liminar por concordar com os argumentos apresentados pela defesa de Rogério Marinho, de que o Ministério Público Estadual não descreveu detalhadamente em sua denúncia como o pré-candidato ao Senado teria cometido o suposto crime de peculato e não demonstrou que este recebeu os valores percebidos pelos funcionários fantasmas da Câmara de Natal.

Defesa de Rogério ingressou com pedido de liminar no STF no último dia 10. Foto: Reprodução
Para Dias Toffoli, os fatos apresentados na denúncia não são suficientes para caracterizar o crime e o fato de Rogério Marinho, enquanto presidente da Casa Legislativa, ter nomeado servidores não significa que ele tenha sido beneficiado de alguma forma, “devendo a denúncia indicar o necessário dolo exigido para a tipificação da infração imputada ao paciente pelo Parquet”, disse.
Com isso, o ministro do STF foi contra a decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve, no início de abril passado, o processo contra Rogério Marinho no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na ocasião, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, considerou os elementos apresentados pelo MPRN como suficientes para que a acusação fosse analisada. “Os fatos expostos demonstram que o denunciado causou prejuízo ao erário mediante inserção e manutenção de servidores fantasmas na folha de pagamento”, afirmou.
O caso envolve a suposta contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Natal, entre 2005 e 2007 – período em que Rogério Marinho foi presidente da Casa. A investigação começou a partir de uma lista apreendida durante uma operação policial. O documento trazia cerca de 900 pessoas que teriam cargos na Câmara. Cada nome tinha ao lado o nome do suposto padrinho.
O Ministério Público aponta que a nomeação dos funcionários “fantasmas” coube a Rogério Marinho e a Dickson Nasser, presidentes à época. Eles teriam também indicado grupos específicos de servidores para receberem sem trabalhar. Só Rogério Marinho, aponta um trecho da acusação, teria indicado diretamente e recebido vantagem a partir da nomeação de 12 servidores para a Câmara Municipal, totalizando o recebimento irregular de supostamente R$ 133,5 mil.
Rogério Marinho defende reforma do Judiciário e critica decisões monocráticas no STF
Da Tribuna do Norte
O senador Rogério Marinho (PL-RN) defendeu a realização de uma reforma no Judiciário e afirmou que o debate deve ser conduzido pelo Poder Legislativo, com participação da sociedade. A manifestação foi feita em nota pública divulgada nesta segunda-feira (20), na qual o parlamentar também criticou pontos relacionados ao funcionamento das instâncias superiores da Justiça.
Na avaliação do senador, a coincidência entre um artigo publicado pelo ministro Flávio Dino e a defesa, no mesmo dia, de uma reforma do Judiciário pelo Partido dos Trabalhadores levanta questionamentos sobre a forma como essa discussão está sendo encaminhada.
Segundo o parlamentar, cabe ao Congresso Nacional liderar esse processo, ouvindo a sociedade e respeitando os princípios da representatividade e da separação entre os poderes. Na nota, ele sustenta que alguns temas centrais têm sido deixados de lado no debate público.
"A reforma é necessária para assegurar imparcialidade nas mais altas instâncias do Judiciário e evitar qualquer percepção de alinhamento político-partidário", dsse.
Entre os pontos citados por Rogério Marinho está o uso recorrente de decisões monocráticas que, segundo ele, mantêm liminares por longos períodos sem apreciação do colegiado. Na visão do senador, essa prática enfraquece o princípio da colegialidade nas cortes superiores.
"É igualmente necessário que o Supremo Tribunal Federal resgate seu papel originário de corte constitucional, inclusive com a revisão dos legitimados para propor ações, evitando a banalização de sua atuação e a transformação da Corte em instância de investigação permanente, com inquéritos intermináveis instaurados de ofício, em desvio de sua função institucional", detalhou.
O parlamentar também defendeu a definição de limites mais claros para a atuação de parentes de ministros em processos que possam ser julgados nos respectivos tribunais. Para ele, esse é um dos temas que precisam ser enfrentados em uma eventual reforma institucional.
"Também é urgente definir limites claros para a atuação de parentes de ministros em processos que poderão ser julgados nos respectivos tribunais", complementou o político.
Ao final da nota, Rogério Marinho afirmou que, sem o enfrentamento desses pontos, qualquer proposta de reforma do Judiciário corre o risco de se limitar a um ajuste pontual, sem promover mudanças estruturais em benefício da Justiça e da sociedade.