Prefeitura de Natal retira projeto de tramitação após pressão de servidores da saúde
DO SAIBA MAIS - Um projeto de lei apresentado pela Prefeitura de Natal foi retirado de tramitação após protesto de servidores da saúde. O texto continha dois pontos considerados negativos pela categoria, sendo um deles que poderia a longo prazo rebaixar o salário desses trabalhadores para abaixo do mínimo.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2026 foi enviado pelo Executivo à Câmara em 27 de abril. O texto concede reajuste aos servidores públicos municipais integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da saúde mas, ao mesmo tempo, revoga dois artigos que poderiam prejudicar a categoria.
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde) foi uma das entidades que, junto com o sindicato dos Enfermeiros (Sindern) e Odontologistas (Soern), realizou um protesto na Câmara na última quinta (30). Fátima Menezes, da diretoria do Sindsaúde, diz que a categoria conversou com alguns dos vereadores para solicitar a retirada de tramitação do texto para uma negociação. Os sindicalistas também abriram diálogo com o secretário municipal de Administração (Semad), Brenno Queiroga, o secretário da Casa Civil e o secretário de Finanças da Semad.
“Entramos em consenso em retirar o processo da tramitação da Câmara para uma reavaliação do texto que prejudicaria o trabalhador. Eles pediram tempo e eu creio que até o dia 14 a gente tem essa resposta”, explicou.
Em assembleia na semana passada, o advogado trabalhista Andrey Leirias, que compõe a assessoria jurídica do Sindsaúde/RN em Natal, explicou os dois pontos alvo de conflito.
Um deles é o artigo 18 da Lei Complementar nº 120, de 3 de dezembro de 2010 — o Plano de Cargos da saúde, que dispõe que nenhum salário das categorias será menor do que o salário mínimo vigente no país.
“Está muito claro que a gestão municipal quer transformar o Plano de Cargos da saúde, que já não é bom, no Plano geral, em que os servidores recebem menos do que o mínimo e têm que amargar um abono constitucional para atingir o mínimo. Então isso historicamente vem sendo realizado com o Plano geral e essa revogação do artigo 18 está autorizando a gestão municipal a fazer isso também com a saúde: revogar a proibição de que o salário do servidor da saúde não seja menor do que o salário mínimo”, alerta o advogado trabalhista Andrey Leirias, que compõe a assessoria jurídica do Sindsaúde/RN em Natal.
A Constituição Federal proíbe que o servidor público receba menos do que o salário mínimo. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui uma súmula vinculante em que estabelece que a proibição não se refere ao salário base, e sim ao total da remuneração.
“Remuneração é salário mais todo e qualquer penduricalho que haja”, explica Andrey Leirias. O advogado dá um exemplo: “se você tem no seu salário básico o valor de R$ 500, ele está abaixo do mínimo, mas você tem mais R$ 1 mil de gratificação e mais R$ 2 mil de um adicional, para o STF está tudo certo”.
Outro ponto criticado pelos servidores é a revogação do artigo 1º da Lei Complementar nº 134, de 5 de setembro de 2013, que institui a tabela A, em que os auxiliares de enfermagem constam com o salário equivalente ao de técnico.
De acordo com Leirias, os auxiliares de enfermagem e de saúde bucal já conquistaram em 2013 a isonomia com os técnicos de enfermagem — bastando para isso apresentar um diploma de curso técnico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
“A Prefeitura, é bem verdade, paga os auxiliares como se técnicos fossem, mas isso não está escrito em lugar nenhum. E o que a gente queria era só mesmo que isso fosse escrito e regulamentado. Uma situação que já existe na prática, cujo impacto financeiro é zero, não tem um custo”, diz.