Pré-candidatos terão restrições em ações institucionais e publicidade a partir deste sábado (4)
A partir deste sábado (4), entra em vigor o chamado período de defeso eleitoral, que estabelece restrições à publicidade institucional e à comunicação de órgãos públicos em todo o país. A medida segue a legislação eleitoral e tem como objetivo evitar o uso da máquina pública para promoção de candidatos, partidos ou da gestão em exercício.
Durante esse período, que segue até 25 de outubro, a comunicação oficial do Ministério das Comunicações e de demais órgãos da administração pública federal ficará limitada à divulgação de serviços essenciais, informações de utilidade pública, orientações ao cidadão e comunicados de emergência ou situações de calamidade.
Com isso, conteúdos de caráter institucional, como notícias sobre obras, programas, ações e resultados do governo, não poderão ser amplamente divulgados como forma de comunicação ativa. A medida busca impedir que esse tipo de conteúdo seja utilizado como propaganda indireta em período eleitoral.
Os serviços públicos, no entanto, continuam funcionando normalmente. Programas relacionados à conectividade, expansão de infraestrutura de telecomunicações, inclusão digital, radiodifusão e políticas de internet seguem em execução, sem alterações operacionais.
De acordo com orientações da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, sites de ministérios, autarquias e demais órgãos passarão por adequações durante o período. Nesse contexto, notícias e reportagens serão removidas, permanecendo apenas conteúdos técnicos, como editais, legislação, dados oficiais e informações de atendimento ao cidadão.
O objetivo do defeso eleitoral é garantir equilíbrio na disputa eleitoral, assegurando que a comunicação institucional não influencie o processo político em andamento.