ONG aciona STF contra inclusão de mulheres trans em cota de candidaturas femininas
CNN - Uma associação entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o entendimento da Justiça Eleitoral que permite a inclusão de mulheres trans na cota mínima de 30% de candidaturas femininas prevista na Lei das Eleições.
A ação foi protocolada como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. A entidade pede a suspensão imediata da regra adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2018.
Atualmente, o TSE entende que o cumprimento da cota deve considerar o gênero autodeclarado pelas candidatas, o que permite a inclusão de mulheres trans no percentual mínimo de candidaturas femininas e no acesso a recursos de campanha.
A entidade autora da ação afirma que a regra deveria considerar apenas o sexo biológico e argumenta que a interpretação atual teria ampliado o alcance da lei sem alteração feita pelo Congresso Nacional.
Segundo a associação, a política de cotas foi criada para corrigir a sub-representação de mulheres na política em razão de desigualdades históricas relacionadas ao sexo feminino.
Pedido de suspensão
Além da análise do mérito, a entidade solicita uma decisão liminar para suspender imediatamente os efeitos do entendimento do TSE antes das eleições de 2026. O argumento é de que a manutenção da regra pode afetar a distribuição de candidaturas e recursos eleitorais.
Entendimento em vigor
O entendimento questionado foi firmado pelo TSE em 2018. Na ocasião, o tribunal decidiu que a expressão “cada sexo”, prevista na Lei das Eleições, deve ser interpretada com base na identidade de gênero autodeclarada.
Desde então, mulheres trans passaram a ser contabilizadas na cota feminina e a ter acesso proporcional a recursos dos fundos partidário e eleitoral.
O que pode decidir o STF
O caso ainda não tem data para julgamento no Supremo. Caso a Corte acolha o pedido, poderá derrubar o entendimento do TSE e fixar que as cotas devem ser aplicadas com base no sexo biológico.
Se a ação for rejeitada, permanece válida a regra atual da Justiça Eleitoral, que considera a identidade de gênero para o cumprimento das cotas de candidaturas femininas.