• Redação
  • 30/09/2026

Nunes Marques e Toffoli seguem Mendonça; Cueva diverge parcialmente em julgamento sobre posts de Nossa Senhora Aparecida

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli, acompanharam o ministro André Mendonça, que mais cedo votou para confirmar as próprias decisões que determinaram a retirada do ar de publicações que ligavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento de retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu parcialmente do relator.

Até o momento, há três votos para manter vetadas todas as postagens sobre Nossa Senhora Aparecida e um para a retirada parcial das publicações do ar.

Na avaliação de Cueva, publicações "notoriamente inverídicas" de que Flávio Bolsonaro é autor de projeto ou iniciativa destinada a retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil ou a extinguir o feriado nacional correspondente devem seguir proibidas.

Ele defendeu, entretanto, que a publicação do humorista Antonio Tabet não deve ser atingida pelas determinações do ministro André Mendonça. (veja detalhes abaixo).

Julgamento virtual

O TSE é composto por sete integrantes: três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo Supremo.

Ainda precisam votar Sebastião Reis Júnior, Floriano Peixoto Marques Neto e a ministra Estela Aranha.

A análise no plenário virtual vai até as 23h59 desta quarta.

Votos do relator, de Nunes Marques e de Toffoli

Mendonça, autor da decisão, foi o primeiro a votar. Ele incluiu o voto nos sistemas da Justiça Eleitoral antes do horário marcado para o julgamento, às 10h.

Em sua manifestação, o ministro afirmou que as decisões dele não restringem a liberdade religiosa, foram determinadas em caráter excepcional e "não constituem censura prévia".

Ministro André Mendonça. — Foto: Luiz Roberto/TSE

O ministro votou para referendar as duas determinações dele sobre o tema.

➡️ Disse que a primeira decisão foi tomada porque a Justiça identificou um conjunto de informações específicas que poderiam ser verificadas e que, em uma análise inicial, foram consideradas falsas.

➡️ A decisão seguinte, na explicação dele, teve o objetivo de fazer cumprir a medida diante da ampla divulgação desse conteúdo, com base nas regras eleitorais e em decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Afirmou também que seguiu o entendimento do STF sobre o Marco Civil da Internet, que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo dos usuários.

"A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica", destacou no voto.

Mendonça disse que a decisão não restringe a liberdade religiosa e que continuam permitidas manifestações de fé, a defesa de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, assim como críticas a uma eventual mudança dessa condição e debates sobre religião e política.

Ao registrar seu voto, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a medida tomada por Mendonça "protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática".

"A meu sentir, a tutela deferida protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática, pois impede que a fé de milhões de brasileiros seja instrumentalizada, às vésperas do pleito, por meio de uma afirmação factual inexistente, destinada a despertar, artificialmente, estados emocionais no eleitorado", disse o presidente do TSE no seu voto.

Além disso, Nunes Marques ressaltou que o post de Tabet, não precisava nomear o presidenciável para lhe imputar o fato.

O que se identificou foi uma premissa factual a de que o candidato ou sua família teriam proposto, apoiado ou pretendido retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, para a qual não havia suporte fático mínimo.

"A publicação impugnada não precisava nomear o candidato para lhe imputar o fato, pois veiculada no auge da circulação da narrativa falsa, acompanhada da imagem da Padroeira, sua mensagem somente se completava e somente produzia o efeito pretendido, em razão do contexto informacional em que inserida", afirmou Nunes Marques.

O ministro Dias Toffoli afirmou ao votar que "a amplitude conferida à liberdade de expressão não impede a atuação da Justiça Eleitoral quando a manifestação deixa de se situar no campo da opinião ou da crítica política para ingressar no plano da afirmação de fatos objetivamente verificáveis e desprovidos de suporte mínimo na realidade".

Dessa forma, afirmou ser legítima a adoção de medidas voltadas à "proteção da integridade informacional do processo eleitoral".

"A medida somente alcança publicações que reproduzam, de forma inequívoca, o núcleo factual especificamente delimitado pelo relator, qual seja, a ideia falsa de que o candidato propôs, apoiou, articulou ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil", disse o ministro Dias Toffoli.

Divergência

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs restringir o alcance das medidas determinadas pelo ministro André Mendonça para preservar críticas, opiniões e manifestações sobre eventual atuação futura do candidato.

No voto, Cueva considerou falsas, em análise preliminar, as afirmações apresentadas como fatos já ocorridos ou em curso de que Flávio Bolsonaro propôs, apoiou ou articulou concretamente a retirada do título ou a extinção do feriado nacional.

Ele defendeu, contudo, que previsões e avaliações sobre possíveis iniciativas futuras não sejam automaticamente abrangidas pela ordem de remoção.

Cueva também votou contra a retirada da publicação de Tabet por entender que o texto contém uma crítica política, sem atribuir ao candidato uma conduta concreta e verificável sobre o tema.

Cueva propôs o restabelecimento dos conteúdos removidos que não se enquadrem nos limites definidos em seu voto e a manutenção da retirada de cópias idênticas do card que afirma que Flávio Bolsonaro articula a mudança para agradar evangélicos.

Quanto às plataformas, defendeu que a remoção preventiva de novas publicações dependa de ordem confirmada pelo colegiado e de uma definição clara do conteúdo considerado ilícito pela Justiça Eleitoral.

Em caso de dúvida sobre o alcance da determinação, a orientação proposta é preservar a postagem e permitir que o provedor peça esclarecimentos ao tribunal.

Idas e vindas no TSE e no STF

Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado a ordem do ministro Mendonça.

Com a decisão, Fux restabeleceu, até a análise pelo plenário do STF, a determinação de Mendonça para retirar do ar as postagens, que incluíam uma publicação do humorista Antonio Tabet.

A decisão de Dino, tomada no domingo (27), havia permitido o restabelecimento do post de Tabet e de outras publicações removidas pelo mesmo fundamento.

Dino argumentou que a postagem não citava nominalmente Flávio Bolsonaro e que a medida era necessária para proteger a liberdade de expressão.

Fux, que atendeu a um pedido da defesa do candidato, defendeu que o tema fosse examinado pelo colegiado diante dos impactos sobre a Justiça Eleitoral e sobre a disputa presidencial em curso.

Após Flávio Bolsonaro recorrer da derrubada da decisão de Mendonça, Dino já havia enviado a decisão dele para aprovação no plenário.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a sinalizar que pautaria o assunto nesta quarta-feira (30), o que não chegou a ser confirmado.

Segundo informações obtidas pelo blog da Camila Bomfim, no g1, o presidente do STF, Edson Fachin, aguarda o julgamento do TSE nesta terça para decidir se é necessário que o Supremo atue.

Uma decisão colegiada na Justiça Eleitoral se sobrepõe e derruba as liminares no STF.