Natal quer 1.000 voluntários na Educação, enquanto prefeito recebe maior salário entre os prefeitos de capital do país
Portal N10
Por Rafael Nicácio
A Prefeitura de Natal abriu seleção para 1.000 educadores sociais voluntários que deverão atuar no apoio a estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal. O edital prevê jornada de 20 horas semanais, bolsa-auxílio de R$ 900 mensais, natureza indenizatória e ausência de vínculo empregatício, estabilidade ou direitos trabalhistas.
A medida ocorre na gestão do prefeito Paulinho Freire (União Brasil), que recebeu em maio remuneração de R$ 41,6 mil, segundo dados do Portal da Transparência de Natal.
O contraste é o ponto central. De um lado, a gestão municipal recorre a uma seleção de voluntários para uma atividade sensível dentro das escolas, ligada diretamente à inclusão, segurança, higiene, alimentação, locomoção e acompanhamento de estudantes que precisam de suporte diário. De outro, o chefe do Executivo recebeu, no mesmo contexto administrativo, R$ 26 mil de subsídio e mais R$ 15,6 mil de jeton indenizatório.
A crítica não está na necessidade de atendimento aos alunos com deficiência e TEA. Essa necessidade existe e deve ser tratada com prioridade. O problema está no modelo escolhido: uma função essencial ao funcionamento da política de inclusão escolar será preenchida por voluntários indenizados, sem vínculo formal, enquanto agentes políticos do primeiro escalão recebem verbas indenizatórias de valor muito superior.
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O que diz o edital da seleção voluntária
O Edital nº 01/2026 – COMPEC/SME, da Secretaria Municipal de Educação de Natal, prevê 1.000 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para educador social voluntário.
A justificativa apresentada é fortalecer o atendimento a estudantes com deficiência e TEA, ampliando ações de inclusão, autonomia e participação no cotidiano escolar.
ItemInformação
Órgão | Secretaria Municipal de Educação de Natal
Edital | nº 01/2026 – COMPEC/SME
Função | Educador social voluntário
Vagas | 1.000 + cadastro de reserva
Jornada | 20 horas semanais
Turno | Matutino ou vespertino
Bolsa-auxílio | R$ 900 mensais
Natureza da bolsa | Indenizatória
Vínculo empregatício | Não há
Estabilidade | Não há
Direitos trabalhistas | Não há
Escolaridade | Ensino médio completo
Formação exigida | 180 horas em Educação Especial Inclusiva
Taxa de inscrição | Isenta
Seleção | Análise curricular
Validade | 1 ano, prorrogável por igual período
Pelo edital, o participante assina termo de adesão voluntária. Isso significa que a atuação não cria vínculo de emprego com o município. A bolsa de R$ 900 é apresentada como indenização para transporte, alimentação e atividades.
Esse desenho jurídico é justamente o ponto que merece atenção pública. A Prefeitura não está oferecendo cargo efetivo, contrato formal ou carreira. Está buscando voluntários para uma rotina que, na prática escolar, envolve contato direto com estudantes em situação de maior vulnerabilidade e dependência de apoio.
A função é voluntária, mas a responsabilidade é grande
A atuação do educador social voluntário será complementar e supervisionada pelo professor da sala comum. O edital informa que esses voluntários não substituem o professor, mas exercerão suporte ao processo educativo e à inclusão.
Entre as atribuições estão:
- apoio a alunos com deficiência e TEA em higiene, alimentação, locomoção e troca de roupas;
- deslocamento seguro de estudantes com mobilidade reduzida ou deficiência visual;
- integração às atividades pedagógicas conforme o PAEE e o PEI;
- uso de tecnologia assistiva;
- registros diários de atendimento e ocorrências;
- comunicação de necessidades materiais;
- prevenção de riscos;
- acompanhamento em atividades externas;
- participação em formações e reuniões da SME.
A lista mostra que não se trata de uma ajuda eventual ou meramente acessória. A função envolve cuidado cotidiano, registro de ocorrências, prevenção de riscos e apoio a estudantes que exigem preparo, estabilidade e acompanhamento adequado.
Por isso, o debate não pode ser reduzido a uma simples abertura de vagas. A questão é se uma política de inclusão escolar deve depender de voluntariado indenizado ou se deveria ser estruturada com concurso público, vínculo formal, planejamento permanente e valorização profissional compatível com a responsabilidade da função.
O jeton do prefeito e a diferença de tratamento
Segundo os dados apresentados no Portal da Transparência, a remuneração de Paulinho Freire em maio foi formada por duas rubricas:
A Lei Municipal 7.274/21 instituiu em Natal uma gratificação de caráter indenizatório, conhecida como jeton, que adiciona cerca de 60% à remuneração de agentes políticos do primeiro escalão da Prefeitura. O benefício é voltado ao prefeito e a titulares de secretarias e órgãos que exercem funções extraordinárias e acumulam cargos de chefia ou participação em conselhos.
O jeton indenizatório é uma verba destinada a ressarcir despesas e compensar o tempo dedicado a reuniões deliberativas e sessões colegiadas. Por não ter natureza salarial, não se incorpora à aposentadoria nem sofre incidência de contribuições previdenciárias, como o INSS. Também possui caráter indenizatório, transitório e circunstancial.
É nesse ponto que a discussão ganha peso. A Prefeitura usa a natureza indenizatória para justificar uma bolsa de R$ 900 a voluntários que atuarão na inclusão escolar. Ao mesmo tempo, o prefeito recebeu R$ 15,6 mil em jeton indenizatório, além do subsídio de R$ 26 mil.
A diferença entre as duas realidades é política, administrativa e moral. No topo da gestão, a indenização se soma a uma remuneração elevada. Na base da escola pública, a indenização aparece sem vínculo, sem estabilidade e sem direitos trabalhistas.
Secretário da Educação também recebeu jeton
O secretário municipal de Educação, Aldo Fernandes de Sousa Neto, também recebeu jeton indenizatório. Segundo os dados apresentados, foram:
O dado é relevante porque a própria Secretaria de Educação é responsável pelo edital que busca 1.000 educadores sociais voluntários. Ou seja, a pasta que recruta voluntários para uma política pública sensível também integra uma estrutura administrativa em que o titular recebe remuneração acrescida por verba indenizatória.
Não se trata de negar a legalidade formal de rubricas previstas em lei municipal. O ponto é outro: a gestão precisa explicar a prioridade política e orçamentária de um modelo que remunera o alto escalão com jetons expressivos, enquanto procura voluntários indenizados para uma demanda permanente da rede municipal.
Quem pode disputar as vagas
Voltando ao processo seletivo… Para participar do certame, o candidato precisa ter ensino médio completo, idade mínima de 18 anos e disponibilidade para cumprir 20 horas semanais.
Também é exigida formação complementar em Educação Especial Inclusiva, com carga mínima de 180 horas. O edital aceita certificados individuais a partir de 20 horas cada.
Homens devem comprovar quitação com o serviço militar. Podem participar brasileiros, naturalizados ou pessoas com prerrogativa constitucional.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
- foto 3×4;
- RG e CPF;
- comprovante de escolaridade;
- certificados de cursos;
- comprovantes de experiência;
- demais documentos previstos no edital.
O edital informa que não será permitido substituir ou adicionar documentos após o envio.
Cotas, pontuação e classificação
A seleção prevê reserva de vagas. Serão destinadas 5% das vagas a pessoas com deficiência (PcD), com apresentação de laudo médico, e 20% a candidatos autodeclarados pretos ou pardos, conforme critérios do IBGE e autodeclaração.
As vagas não preenchidas pelas cotas retornam à ampla concorrência.
A seleção será feita por análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório. Para ser classificado, o candidato precisa atingir 30 pontos ou mais.
Critério | Pontuação
Licenciatura plena | até 25 pontos
Graduação na área da Saúde | até 20 pontos
Técnico em Enfermagem | até 15 pontos
Curso de Primeiros Socorros, mínimo de 4 horas | 10 pontos
Matrícula a partir do 4º semestre em Licenciatura | 10 pontos
Experiência como auxiliar de sala entre 2020 e 2025 | até 20 pontos
Cursos em Educação Especial Inclusiva, mínimo de 40 horas, a partir de 2020 | até 20 pontos
A experiência como auxiliar de sala pontua 5 pontos por semestre, com mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. Nos cursos de Educação Especial Inclusiva, serão considerados até quatro certificados, com 5 pontos por certificado.
Em caso de empate, prevalece a maior idade, com prioridade prevista no Estatuto do Idoso. Depois, será considerada a maior pontuação em experiência.
Prazo de inscrição
As inscrições serão feitas pela internet, pelo site da Secretaria Municipal de Educação de Natal, das 8h de 15 de junho de 2026 até 23h59 de 19 de junho de 2026.
Etapa | Data ou período
Inscrições on-line | 15 a 19 de junho de 2026
Resultado parcial da análise curricular | 24 de julho de 2026
Recursos | 27 e 28 de julho de 2026
Divulgação dos recursos | 30 de julho de 2026
Resultado final e homologação | 31 de julho de 2026
O edital completo está disponível no documento publicado pela Prefeitura do Natal: Edital nº 01/2026 – SME Natal.
O debate que o edital impõe à Prefeitura
A inclusão de estudantes com deficiência e TEA não pode ser tratada como favor, improviso ou economia administrativa. É uma política pública sensível, que exige continuidade, preparo, supervisão e responsabilidade.
O edital da Prefeitura de Natal coloca 1.000 pessoas em uma função de apoio direto dentro das escolas, mas sem vínculo trabalhista. Ao mesmo tempo, os dados da própria gestão mostram o pagamento de jetons indenizatórios a agentes políticos do primeiro escalão, incluindo o prefeito e o secretário da Educação.
A pergunta que fica não é se os estudantes merecem apoio. Eles merecem. A pergunta é se esse apoio deve ser organizado por voluntariado indenizado ou por uma política pública permanente, com concurso público, carreira e vínculo formal.
Quando uma gestão paga jeton expressivo no topo e oferece R$ 900 sem direitos trabalhistas na base, o debate deixa de ser apenas burocrático. Passa a ser uma discussão sobre prioridade, coerência administrativa e respeito ao serviço público.