• Redação
  • 11/07/2026

MP Eleitoral recomenda que plataformas reforcem combate à desinformação nas Eleições 2026

O Ministério Público Eleitoral recomendou que redes sociais e provedores de aplicativos adotem boas práticas para assegurar o cumprimento das regras eleitorais nas Eleições de 2026. O objetivo é conter a desinformação e combater a violência política, com base em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet e em decretos federais.

Expedida pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a recomendação foi encaminhada a Meta, Google, Microsoft, TikTok, X (antigo Twitter), Kwai e Flickr, além de compartilhada com os procuradores regionais eleitorais de todo o país para garantir a fiscalização.

Entre as medidas, o MP Eleitoral cobra a exclusão imediata de perfis e publicações que incitem atos antidemocráticos, violência política, discurso de ódio e desinformação eleitoral. As plataformas também devem rotular com clareza os materiais produzidos por inteligência artificial e impedir a circulação de deepfakes — conteúdos sintéticos que alteram áudio, vídeo ou imagem. As regras do TSE proíbem a veiculação desse tipo de material com imagem ou voz de candidatos nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas seguintes.

As empresas ficam ainda obrigadas a consultar o repositório de decisões do TSE, de modo a evitar que mensagens já reconhecidas como irregulares voltem a circular. Nesses casos, a remoção deve ser imediata, mesmo sem nova ordem judicial. Antes de retirar o material do ar, porém, as plataformas precisam preservar as provas digitais, guardando registros de acesso e outras informações para uso em investigações e ações judiciais.

O documento também determina a criação de canais de denúncia acessíveis e permanentes. Ao remover uma postagem, a empresa deve informar de forma clara os motivos e oferecer ao usuário mecanismos para contestar a decisão.

Outro ponto é a proibição do impulsionamento pago de conteúdos ilícitos, inclusive em links patrocinados e buscas. As plataformas devem criar mecanismos para detectar, rotular e remover perfis falsos, bots e redes coordenadas de desinformação, além de limitar o microdirecionamento de anúncios políticos baseados em dados de navegação ou informações sensíveis dos eleitores. O MP recomenda ainda a adoção de planos de conformidade proporcionais ao porte de cada empresa, com auditorias de impacto, transparência periódica e treinamento de pessoal, e o envio à Justiça Eleitoral de dados sobre moderação, sistemas de recomendação e relatórios de transparência.

Na recomendação, o Ministério Público destaca o papel central das plataformas na difusão de conteúdo político e na definição da visibilidade das mensagens. Por isso, enfatiza que elas devem combater não só a desinformação, mas também a violência política — o que inclui ameaças, intimidação, discurso de ódio e campanhas de assédio voltadas a silenciar a participação de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.

O texto lembra que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros, conforme decisão recente do STF, e reforça a necessidade de seguir as resoluções do TSE e o Decreto nº 12.975/2026, que prevê responsabilização por falha sistêmica caso publicações criminosas não sejam removidas.