Moraes suspende julgamento sobre financiamento de candidaturas negras no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira 22 e suspendeu o julgamento sobre a validade da Emenda Constitucional 133/2024, que estabelece regras para o financiamento eleitoral de candidaturas negras e prevê a regularização de descumprimentos anteriores por partidos políticos.
Com o pedido de vista, Moraes tem prazo de até 90 dias para devolver o processo ao plenário. Apesar da interrupção, o STF já formou maioria para validar a emenda aprovada pelo Congresso em 2024.

Moraes suspende julgamento sobre financiamento de candidaturas negras no STF - Foto: Gustavo Moreno/STF
Até o momento, seis ministros acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin, pela rejeição das ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas. Votaram com o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que foi acompanhado por Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A emenda incluiu na Constituição a obrigação de os partidos destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
O texto também determinou a regularização de prestações de contas anteriores relacionadas ao tema, desde que os valores não aplicados sejam compensados nas quatro eleições seguintes. Esse ponto é alvo das ações que questionam a norma.
Os autores sustentam que o dispositivo funciona como uma anistia aos partidos políticos por descumprimento de regras de financiamento eleitoral para candidaturas negras.
No voto, o relator Cristiano Zanin afirmou que o texto representa um avanço nas políticas afirmativas raciais e apontou que, antes da emenda, não havia previsão constitucional expressa de percentual mínimo para financiamento de candidaturas negras. Segundo ele, a regra não configura anistia, mas um mecanismo de compensação futura dos valores não aplicados.
Já o ministro Flávio Dino votou para derrubar o artigo 3º da emenda, ao entender que o dispositivo promove uma “impunidade institucionalizada” ao retirar consequências para partidos que descumpriram regras de financiamento de candidaturas negras.
Segundo Dino, a anistia enfraquece a política afirmativa racial, viola o princípio da igualdade material e representa retrocesso na proteção constitucional contra a discriminação racial.
O julgamento será retomado após a devolução do processo por Alexandre de Moraes.