Medida Provisória prorroga por um ano suspensão de tributos para exportadores afetados por tarifas dos EUA
Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (25) prorrogou por mais um ano os prazos de suspensão de tributos para empresas exportadoras afetadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos.
A MP 1.386/2026 altera as regras do regime aduaneiro especial de drawback, que permite a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. A prorrogação será aplicada apenas aos casos em que o prazo final da suspensão tributária esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026.
O benefício será destinado a empresas que comprovem ter sido afetadas pelas tarifas dos Estados Unidos. Para ter direito à extensão, o prazo original da suspensão já precisa ter passado por uma prorrogação anterior.
Além disso, a análise para encerramento do benefício não pode ter sido concluída até a entrada em vigor da medida provisória. As empresas também deverão apresentar documentos que comprovem que já existia, antes da publicação da MP, uma intenção comercial de vender os produtos aos Estados Unidos.
Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) indicam que US$ 1,2 bilhão em exportações para o mercado norte-americano realizadas em 2025 envolveram produtos que podem ser beneficiados pelo regime de drawback.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei de forma definitiva.
O texto será analisado inicialmente por uma comissão mista e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.