Justiça dá vitória a Daniel Menezes, Bruno Barreto e Silvério Filho e rejeita ação de Camila Araújo
A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedentes todos os pedidos apresentados pela vereadora Camila Araújo contra os jornalistas Daniel Menezes, Bruno Barreto e Silvério Filho. Na sentença, o juiz André Luís de Medeiros Pereira concluiu que não ficou demonstrado abuso no exercício da liberdade de imprensa, rejeitando os pedidos de indenização por danos morais, direito de resposta, retratação e confirmando a revogação definitiva da liminar que havia determinado a retirada das publicações.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que o Tribunal de Justiça já havia revogado a liminar por entender que a remoção prévia das reportagens configurava censura incompatível com a Constituição. A sentença também registra que as publicações possuíam "lastro fático mínimo", baseado em informações divulgadas pela própria autora e por seu marido, além de reconhecer que o debate sobre a destinação de recursos públicos e eventual conflito de interesses integra o legítimo exercício da atividade jornalística e da fiscalização de agentes públicos.
O juiz concluiu ainda que, após a instrução do processo, não foram produzidas provas de que os jornalistas tenham divulgado informação sabidamente falsa ou agido com intenção de difamar a vereadora. Segundo a decisão, a divergência quanto à interpretação dos fatos não caracteriza ilícito civil, sobretudo em temas de interesse público. Com isso, a ação foi extinta com resolução do mérito, e Camila Araújo foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.