Fé, eleição e influência: as punições para quem pedir votos em igrejas
Metrópoles - Com mais templos religiosos do que escolas e hospitais somados, o Distrito Federal se destaca em meio ao debate sobre os limites entre manifestação religiosa e propaganda política. A discussão ganha relevância com a proximidade das eleições e dentro de um cenário no qual a religião exerce forte influência sobre a vida de grande parte da população.
Na capital da República, cerca de 88% dos moradores mantém algum vínculo religioso direto – conforme dados do último Censo do IBGE – o que transforma templos, igrejas e comunidades de fé em espaços de grande alcance social com potencial de impacto eleitoral.
Nesse contexto, especialistas alertam que o uso de igrejas para influenciar o voto de fiéis pode, em determinadas situações, ser enquadrado como abuso de poder religioso, resultando em multas ou cassação de candidaturas.
Segundo o advogado Mauro Pires, que atua na área eleitoral há 30 anos, o abuso de poder político e econômico é caracterizado quando “houver a utilização dos templos e igrejas para promover determinado candidato” ou “difamar a imagem de outro”, ocasionando desequilíbrio na corrida eleitoral.
A proibição no Brasil está prevista na Lei 9.504, de 1997. Segundo Mauro, a Lei da Inelegibilidade também disciplina o tema – ao prever, no artigo 22, que é considerado “abuso de poder todo ato com finalidade de prejudicar ou beneficiar candidato ou partido político, atentando contra a normalidade e legitimidade das eleições”.
“Recentemente, o TSE também reafirmou o entendimento de que a autoridade religiosa pratica esse tipo de abuso quando promove candidato em plena atividade religiosa e dentro dos templos e igrejas, uma vez que essa conduta desvirtua a finalidade da atividade religiosa e provoca o desequilíbrio do pleito”, explicou o advogado.
De acordo com o especialista, qualquer cidadão que tiver provas da prática ilegal pode comunicar os fatos ao Ministério Público Eleitoral. Partidos, por outro lado, têm a opção de ingressar com ação de Investigação Judicial Eleitoral.
No caso de comprovação do descumprimento da norma, a responsabilidade pode recair sobre o candidato beneficiado e sobre a autoridade religiosa que pratica o abuso de poder político.
A legislação brasileira não proíbe que líderes religiosos manifestem opiniões políticas ou participem do debate público. O problema surge quando há utilização da estrutura religiosa para beneficiar candidaturas específicas, pedidos explícitos de voto durante celebrações ou ações capazes de gerar desigualdade na disputa eleitoral.
Igreja como palanque eleitoral
Em dezembro de 2022, por exemplo, à época das últimas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas determinou uma multa de R$ 15 mil para três políticos e um pastor por propaganda política fora de época dentro de uma igreja.
De acordo com o juiz que determinou a punição, em abril daquele ano, o pastor, identificado como Moisés de Melo e Silva, aproveitou o auditório lotado da Igreja Canaã, no bairro Japim, em Manaus, para pedir votos explicitamente (veja vídeo acima).
Após a divulgação do vídeo, o Ministério Público entrou com uma representação por propaganda extemporânea. O pastor alegou no processo que só apresentou os candidatos, sem pedir voto. No entanto, a promotoria destacou vários trechos do discurso que mostram o pedido de forma explícita.
Igrejas no DF
Dados apontam que o DF possui 5.429 templos religiosos distribuídos pelo território. Em uma população próxima de 3 milhões de habitantes, os católicos representam cerca de 49,7% dos moradores. Os evangélicos correspondem a aproximadamente 29,2%. Adeptos das religiões umbanda e candomblé representam 0,9%; espíritas são 3,3% e 4,9% fazem parte de outras religiões.
Na prática, isso significa que milhões de eleitores participam regularmente de celebrações, cultos e encontros religiosos, muitas vezes em uma frequência superior à exposição a campanhas eleitorais tradicionais.
O alcance dessas instituições tem levado especialistas a discutirem até onde vai a liberdade de expressão de líderes religiosos e onde começa uma possível interferência indevida no processo eleitoral.
À medida que o calendário eleitoral avança, a atuação de lideranças religiosas tende a permanecer sob observação de partidos, candidatos, eleitores e órgãos de fiscalização.