Entenda o que TSE decidiu sobre Garotinho e como fica a eleição no RJ
Congresso em Foco - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou nesta quinta-feira (8) os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições ao governo do Rio de Janeiro. O julgamento encerra a indefinição sobre a disputa no Estado, que aguardava uma resposta sobre a realização ou não de um segundo turno.
A decisão permite a vitória de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno. Com a exclusão dos votos do ex-governador, Ruas ultrapassou a maioria absoluta necessária para ser eleito, encerrando a disputa contra Eduardo Paes (PSD). A confirmação oficial do resultado depende de uma nova totalização pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Decisão encerra a indefinição sobre o segundo turno ao governo fluminense. Magnific
Novo cálculo
Na apuração de domingo (4), Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos válidos. Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos (42,76%). Como os votos atribuídos a Garotinho foram inicialmente incluídos no cálculo, nenhum dos candidatos alcançou os mais de 50% exigidos para vencer no primeiro turno.
A decisão do TSE retirou os votos do ex-governador dessa conta, elevando a participação de Ruas para cerca de 50,88%, ultrapassando o necessário para se eleger. A mudança ocorre exclusivamente no percentual de votos válidos, sem alterar a quantidade de votos recebidos pelos demais candidatos.
O que acontece agora?
O TRE-RJ deverá realizar uma retotalização, procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral atualiza o resultado da eleição após a exclusão dos votos anulados. Concluída essa etapa, o tribunal poderá proclamar Douglas Ruas governador eleito do Rio de Janeiro.
Com isso, os eleitores fluminenses deixarão de votar para governador no dia 25 de outubro. A votação do segundo turno presidencial, entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), permanece marcada para a mesma data.
Apesar do resultado, a disputa judicial ainda pode continuar. Eduardo Paes anunciou que recorrerá ao STF para tentar assegurar a realização do segundo turno estadual. O ex-prefeito argumenta que a decisão desconsidera a manifestação dos eleitores e pretende apresentar pedido cautelar para suspender os efeitos do julgamento.
Por que os votos de Garotinho foram anulados?
A controvérsia teve início em setembro, quando o TRE-RJ rejeitou o registro de candidatura de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a Justiça Eleitoral, a suspensão dos direitos políticos do ex-governador impedia sua participação na disputa e comprometia a validade de sua filiação partidária.
Garotinho recorreu ao TSE e obteve autorização provisória para continuar sua campanha. Às vésperas da eleição, porém, o relator Floriano de Azevedo Marques determinou que seus votos fossem considerados nulos. No domingo, o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, autorizou que esses votos integrassem provisoriamente a apuração até o julgamento definitivo.
Depois da eleição, Garotinho apresentou pedido para desistir do recurso contra a rejeição de sua candidatura. O TSE decidiu por unanimidade rejeitar a desistência e manter o indeferimento do registro. Os ministros consideraram que a controvérsia já ultrapassava os interesses individuais do candidato, pois seu desfecho interferia diretamente no resultado da eleição.
Divergência entre os ministros
Embora os sete integrantes do TSE tenham concordado com a rejeição da candidatura de Garotinho, o destino dos votos recebidos pelo ex-governador dividiu o plenário. Por cinco votos a dois, prevaleceu o entendimento de que a ausência das condições legais para concorrer impede o aproveitamento desses votos no cálculo do resultado eleitoral.
Acompanharam o relator os ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Para essa corrente, o reconhecimento da invalidade da candidatura exige a exclusão definitiva dos votos, mesmo que isso altere o resultado inicialmente divulgado.
Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram. Ambos defenderam que os votos de Garotinho deveriam permanecer na base de cálculo, apesar da rejeição de sua candidatura. Os magistrados sustentaram que a preservação da participação dos eleitores impediria que a anulação posterior definisse o resultado em turno único, mantendo a disputa entre Ruas e Paes.
Processo: 0602359-26.2026.6.19.0000