• Redação
  • 15/07/2026

Dino intima presidentes de 21 partidos a explicar emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou nesta quarta-feira (15) os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional e deu prazo de 10 dias para que os dirigentes partidários expliquem o processo de destinação de emendas parlamentares.

Ao todos, foram intimados os presidentes de 21 siglas: Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

A decisão de Dino foi motivada por entrevista do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, à GloboNews nesta terça (14). Na ocasião, o político foi questionado se os presidentes dos partidos interferem na destinação das emendas. Valdemar afirmou que sim.

“A função do presidente é cuidar do partido", declarou o ex-deputado, que disse ainda que outros dirigentes fazem o mesmo.

“O Sr. Valdemar Costa Neto é um político de destaque e preside um dos maiores partidos brasileiros, logo as suas afirmações públicas merecem atenção. Caso procedentes, constituem uma novidade relevante nestes autos, que, tramitando desde 2021, não contém registro dessa modalidade de emendas ao Orçamento Geral da União, isto é, emendas de titularidade ou “cedidas” aos Presidentes de partidos políticos, escreveu Dino na decisão.

O ministro do Supremo pediu que os chefes das legendas partidárias esclareçam seis pontos sobre as emendas parlamentares. São eles:

  • se os presidentes dispõem de cotas de alocação de emendas;
  • caso possuam cotas, qual sua natureza, finalidade e abrangência;
  • quem autoriza e delibera sobre sua utilização;
  • o fundamento jurídico-normativo que embasa a prática;
  • como tais mecanismos são formalizados;
  • o procedimento adotado para a definição e destinação dos recursos.

Terceirização das emendas

Na terça-feira (14), Flávio Dino já havia publicado um despacho cobrando um posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e mandando recados sobre a “terceirização” desses recursos públicos.

O magistrado determinou que a AGU apresente, em 30 dias, um relatório atualizado sobre as medidas de responsabilização civil e administrativa dos agentes envolvidos em irregularidades e as ações para recuperação dos recursos públicos. A Polícia Federal também foi oficiada.

Tanto essa decisão quanto a desta quarta (15) se deram no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que determinou o fim do "orçamento secreto" e impôs regras de transparência e rastreabilidade para a execução de emendas parlamentares.

No despacho, Dino afirmou que a "terceirização" de emendas para agentes privados ou ex-políticos de “práticas obviamente ilegais”, em referência às recentes investigações da PF sobre as atuações de Valdemar Costa Neto e de Eduardo Cunha, que tiveram seus bens bloqueados pela suposta indicação irregular de emendas.