Câmara aprova perdão a multas por bloqueios pós-eleição de 2022
Congresso em Foco - A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (17) a anistia a multas e outras penalidades aplicadas a caminhoneiros e transportadores envolvidos nos bloqueios de rodovias realizados após as eleições presidenciais de 2022.
A medida foi incluída pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), na Medida Provisória 1343/26, editada pelo Governo para reforçar a fiscalização do piso mínimo do frete.
Os bloqueios ocorreram após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro para Luiz Inácio Lula da Silva e são apontados por investigadores como uma das mobilizações que antecederam os atos de 8 de janeiro de 2023.
Além da anistia, o relatório altera regras sobre frete mínimo, excesso de carga e velocidade, amplia a participação de caminhoneiros autônomos em contratos públicos e cria um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado por Zé Trovão e segue agora para análise do Senado.
Manifestantes interditaram estradas em diversos estados após a vitória de Lula nas eleições de 2022.Joédson Alves/EFE
Anistia alcança multas, sanções e dívidas já inscritas
O principal ponto acrescentado por Zé Trovão beneficia participantes das manifestações que interditaram rodovias em diversos estados após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.
A anistia não constava da proposta enviada originalmente pelo Governo Federal.
Editada pelo presidente Lula, a MP tinha como objetivo principal aperfeiçoar a política de fretes, ampliar os instrumentos de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e endurecer as punições para quem descumprisse o piso mínimo da categoria.
A inclusão do dispositivo pode ser considerada um "jabuti", termo usado para definir matérias sem relação direta com o tema principal de uma proposta legislativa.
Pelo texto aprovado, ficam anistiadas multas administrativas, sanções judiciais e demais penalidades aplicadas a caminhoneiros autônomos, empresas de transporte e operadores do setor que participaram dos bloqueios entre 30 de outubro e 8 de novembro de 2022.
A medida alcança punições impostas pela ANTT, pela PRF e por decisões judiciais relacionadas às interdições.
O perdão também se estende a sanções civis e administrativas e a valores já inscritos em dívida ativa da União. Os valores eventualmente quitados, contudo, não serão devolvidos. Caberá à ANTT adotar as medidas administrativas necessárias para implementar as mudanças.
Bloqueios antecederam os atos de 8 de janeiro
As manifestações começaram logo após a divulgação do resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Grupos de caminhoneiros e apoiadores de Jair Bolsonaro bloquearam rodovias federais e estaduais em diferentes regiões do país para contestar a vitória de Lula.
À época, o STF determinou a imediata desobstrução das vias. O ministro Alexandre de Moraes autorizou a aplicação de multas diárias que chegaram a R$ 100 mil para pessoas físicas e R$ 1 milhão para empresas que incentivassem ou financiassem os bloqueios.
Também foram determinadas investigações para identificar financiadores e organizadores das manifestações.
Os bloqueios são apontados por investigadores como uma das etapas da mobilização que culminou nos acampamentos em frente a quartéis e, posteriormente, nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.
O peso da medida
A inclusão da anistia ocorre em meio à mobilização da oposição em favor do perdão aos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
Embora o texto não trate diretamente dos investigados ou condenados pela invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, parlamentares governistas avaliam que a medida abre um precedente político para futuras propostas de anistia ligadas ao movimento bolsonarista.
Durante a discussão da matéria, Zé Trovão afirmou que muitos caminhoneiros foram punidos mesmo sem participação direta nos bloqueios.
"A paralisação não foi feita nem pelos caminhoneiros, foi feita por pessoas que foram para cima da pista e bloquearam a passagem dos caminhoneiros. Esta é a anistia que está sendo dada. Tem caminhoneiro que foi multado em R$ 3 milhões e o cara nem estava lá parado porque ele queria, ele não conseguia passar."
Parlamentares da oposição argumentaram que os bloqueios foram manifestações políticas e que os participantes não deveriam continuar sofrendo punições quase quatro anos depois dos fatos.
Anistia também beneficia infratores do frete mínimo
O relatório aprovado não concede perdão apenas aos participantes dos bloqueios pós-eleição.
O texto também converte em advertência multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento das regras do piso mínimo do frete, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores mínimos previstos na Lei 13.703/2018.
Além disso, outras penalidades relacionadas a essas infrações deixam de ser aplicadas, como a suspensão ou o cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A conversão não valerá para situações que envolvam fraude, dolo, simulação, uso de documentos falsos, omissão deliberada de informações ouqualquer prática destinada a dificultar a fiscalização.
O texto também preserva o direito de transportadores cobrarem judicialmente valores eventualmente devidos.
MP endurece punições futuras
Apesar de perdoar infrações passadas, o substitutivo aumenta as penalidades para futuras violações das regras do frete mínimo.
A multa para quem contratar ou subcontratar transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao piso poderá variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão em casos de reincidência.
A ANTT também poderá aplicar medidas cautelares de suspensão temporária do registro de empresas que descumprirem reiteradamente a legislação.
A suspensão poderá ocorrer quando houver mais de quatro infrações em datas diferentes dentro de um período de seis meses.
Em casos considerados contumazes, o RNTRC poderá ser cancelado por até 24 meses.
Nova metodologia para cálculo do frete
O texto altera os critérios utilizados para definir o piso mínimo do frete.
Atualmente, a legislação considera principalmente os preços do diesel e dos pedágios. A nova redação amplia a metodologia para 11 categorias e prevê parceria entre a ANTT e a Infra S.A. para a elaboração dos cálculos.
Passarão a ser considerados fatores como configuração do veículo, tipo de carga, custos de seguro, depreciação dos caminhões, insumos operacionais, necessidade de equipamentos especiais e tempo gasto em operações de carga e descarga.
A atualização do piso continuará ocorrendo sempre que houver variação superior a 5% no preço dos combustíveis. Nesses casos, o novo valor deverá ser divulgado em até três dias úteis.
Excesso de carga e velocidade
Outra mudança promovida pelo relator amplia de 50 para 74 toneladas o limite para aplicação de uma exceção no método de aferição de excesso de peso utilizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As multas e autuações por excesso de peso por eixo aplicadas até a publicação da futura lei também serão convertidas em advertência, sem devolução dos valores já pagos.
O texto ainda autoriza a utilização do cronotacógrafo para comprovação de infrações por excesso de velocidade.
O equipamento, obrigatório para veículos de carga e transporte coletivo, registra velocidade e tempo de deslocamento e deverá continuar submetido às verificações metrológicas periódicas previstas na legislação.
Piso salarial e reserva para autônomos
O substitutivo também cria mecanismos para ampliar a participação dos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) em contratos públicos federais.
Pela proposta, a administração pública deverá buscar assegurar a participação desses profissionais em até 30% das contratações de transporte rodoviário de cargas.
Outra novidade é a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais empregados que atuem em operações de longa distância.
A regra vale para trabalhadores que permaneçam fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas.
Próximo passos
A proposta segue agora para análise do Senado. Como a medida provisória perde a validade em julho, os senadores terão poucas semanas para votar o texto.
Caso seja aprovada sem alterações, seguirá para promulgação. Se os senadores modificarem o conteúdo, a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova deliberação.