• Redação
  • 26/08/2026

Brisa Bracchi vota contra empréstimo de R$ 250 milhões e cobra explicações à Prefeitura sobre mudanças no texto

_Prefeitura de Natal encaminhou pedido para ser votado em regime de urgência alegando que a Câmara já havia aprovado empréstimo e que a mudança agora era só com relação à moeda. Análise do texto mostra que houve mais alterações. Brisa quer explicações_


A vereadora Brisa Bracchi (PT) votou contra e cobrou mais informações sobre um novo projeto de lei encaminhado pela Prefeitura de Natal à Câmara Municipal com pedido de autorização para empréstimo de R$ 250 milhões. 


Em tese, esse pedido é o mesmo que foi feito em outubro de 2025 no valor de 50 milhões de dólares. Segundo a prefeitura, a reformulação do pedido está se dando porque a Secretaria do Tesouro Nacional exige que, para pedidos a instituições nacionais, a moeda corrente seja o Real.  


Mas, na avaliação de Brisa, a mudança não foi somente essa. “O artigo primeiro do antigo projeto, do velho projeto, falava em construção de cidades sociais, com sustentabilidade ambiental. Isso foi retirado do novo escopo do projeto”, apontou, durante a votação em primeira discussão.  


“Eu estou fazendo aqui uma discussão responsável de quem estudou, de quem leu a matéria, de quem tá analisando linha por linha, porque eu acho que nós temos que ter responsabilidade para não enganar o cidadão que está em casa, para ele não achar que isso aqui tá só alterando de Dólar para Real, porque não é; e está desvinculando a relação com a União”, completou. 


Além das mudanças que foram feitas há uma dúvida que não foi esclarecida: a razão de o Banco Mundial não ter aceitado o pedido de empréstimo. Não foi informado também se já há alguma instituição interessada na proposta da Prefeitura e por que isso está sendo colocado em regime de urgência em pleno período eleitoral. 


Por todos esses motivos, Brisa Bracchi pretende formular requerimento pedindo esclarecimentos sobre esses pontos para que o novo empréstimo seja votado com toda a transparência que requer e pelo alto valor envolvido. 


Seguem abaixo as principais alterações encontradas na comparação do texto anterior com relação ao novo texto: 


*1. Moeda, valor e tipo de crédito*

Documento velho (Lei nº 7.973/2025): Autorizava uma operação de crédito externo de até US$ 50 milhões

Documento novo (Mensagem nº 139/2026): Autoriza uma operação de crédito interno de até R$ 250 milhões 


*2. Flexibilização da garantia da União*

Documento velho: A contratação do empréstimo estava condicionada obrigatoriamente à garantia da União ("com a garantia da União").

Documento novo:  A autorização passa a ser para contratação "com ou sem garantia da União".


*3. Contragarantias e receitas vinculadas*

Documento velho: Para garantir a operação, o Município vinculava receitas constitucionais do FPM (Art. 158 e Art. 159, I, alíneas "b", "d" e "e") complementadas expressamente pelas receitas tributárias municipais do Art. 156 da Constituição Federal (IPTU, ITBI e ISS).

Documento novo: Vincula as receitas do Art. 158 e do Art. 159, I, alíneas "b", "d", "e" e adiciona a alínea "f". No entanto, remove do texto principal a vinculação explícita dos impostos municipais (Art. 156). Em vez disso, traz um parágrafo único genérico permitindo vincular "outras receitas próprias" apenas em caso de insuficiência.


*4. Mudança no escopo e objetivos do projeto*

Documento velho: O projeto tinha diretrizes físicas e sustentáveis extremamente rígidas. O parágrafo único do Art. 1º determinava que o Natal Integra compreendia:

A implantação das Cidades Sociais (polos territoriais de proteção social, qualificação profissional e oportunidades produtivas).

Redes de bairros com sustentabilidade ambiental mediante o uso de energia renovável, eficiência hídrica e materiais sustentáveis.

Acessibilidade universal, assegurando inclusão de pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Documento novo: O novo texto não menciona as "Cidades Sociais", "energia renovável", "eficiência hídrica", "materiais sustentáveis" e "acessibilidade universal". No lugar, o Art. 1º, § 1º, define o escopo de forma genérica como:

"investimentos voltados ao fortalecimento das políticas públicas de assistência social, inclusão produtiva, infraestrutura urbana, modernização administrativa, transformação digital, infraestrutura social, inovação, eficiência da gestão pública..."


*5. Ampliação dos poderes administrativos do Executivo*

Documento velho: O Art. 5º limitava-se a autorizar a contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, para dar apoio técnico e operacional ao projeto.

Documento novo: O novo Art. 5º cria uma gama maior de prerrogativas e autorizações diretas ao Prefeito para realizar adequações administrativas, permitindo explicitamente:

- A criação ou fortalecimento de uma Unidade Executora do Projeto (UEP).

- A contratação direta de consultorias especializadas.

- A aquisição de bens e serviços necessários sem amarras adicionais.

- A celebração de convênios, acordos de cooperação e contratos.

- A contratação de profissionais temporários exclusivos via processo seletivo simplificado.


*Fonte: projeto de lei e mensagem