18 de março de 2026
Fux suspende regras de eleição indireta e muda cenário político no RJ
Autor: Daniel Menezes
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira 18 trechos da lei que regulamenta uma eventual eleição indireta para um mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário da Corte.
A medida altera dois pontos centrais da norma aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj): o voto deixa de ser aberto e passa a ser secreto, e o prazo de desincompatibilização de candidatos é ampliado de 24 horas para 180 dias, conforme previsto na legislação federal.

Fux suspende regras de eleição indireta e muda cenário político no RJ - Foto: Antonio Augusto/STF
A decisão muda o cenário político para uma possível eleição indireta no estado, que só ocorre em caso de dupla vacância, situação que pode acontecer se o governador Cláudio Castro (PL) deixar o cargo ou tiver o mandato cassado.
Nos bastidores, a avaliação é de que a mudança atinge diretamente nomes cotados para a disputa. Entre eles, André Ceciliano (PT), atual secretário de assuntos parlamentares do governo federal e aliado do prefeito Eduardo Paes (PSD) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Outro nome citado é Douglas Ruas (PL), secretário estadual das cidades e apontado como opção ligada a Cláudio Castro e ao senador Flávio Bolsonaro (PL). Também foi mencionado Nicola Miccione, secretário da Casa Civil do governo estadual.
Ao analisar a ação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), Luiz Fux apontou indícios de inconstitucionalidade nos dispositivos da lei.
Sobre o voto aberto, o ministro afirmou que a medida pode comprometer a liberdade dos parlamentares em contextos específicos. Na decisão, ele escreveu que “não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha […] com escrutínio aberto”, diante do risco de “retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos”.
Fux considerou que, nesse contexto, deve prevalecer o voto secreto como forma de garantir a livre manifestação dos deputados.
O ministro também suspendeu a regra que permitia a saída de ocupantes de cargos públicos até 24 horas antes da eleição indireta. Para ele, o prazo reduzido compromete a igualdade entre os candidatos.
Na decisão, afirmou que o período de 24 horas é “manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”.
A ação foi proposta pelo PSD, partido de Eduardo Paes, que questionou a constitucionalidade da lei sancionada por Cláudio Castro. A legenda argumentou que o voto aberto viola o princípio do sigilo e afeta a legitimidade do processo.
A decisão ocorre em meio a um cenário político indefinido no estado. Cláudio Castro avalia a possibilidade de deixar o cargo até o início de abril para disputar o Senado.
O governador também é alvo de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode resultar na cassação do mandato e inelegibilidade. Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela condenação, mas o julgamento foi suspenso e deve ser retomado nos próximos dias.
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