8 de março de 2026
Lula sanciona lei que põe fim à relativização do estupro de vulnerável
Autor: Daniel Menezes
Metrópoles - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, neste domingo (8/3), uma lei que reforça a proteção de vítimas em casos de estupro de vulnerável.
A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste Dia Internacional da Mulher, altera o Código Penal para reforçar que a vulnerabilidade não pode ser relativizada — ou seja, não pode ser reduzida nem questionada com base em circunstâncias do caso.
Segundo dados do Ministério da Justiça, de 2025, foram registradas 83.388 vítimas de estupro no Brasil, incluindo os casos de estupro de vulnerável. O número corresponde a uma média de 228 notificações por dia. A taxa nacional é de 39,07 casos por 100 mil habitantes, considerando o consolidado do ano.
Estupro de vulnerável é um crime sexual em que a vítima tem menos de 14 anos ou não tem capacidade de autodefesa, como estar dopada ou sob efeito de álcool.
A nova lei estabelece, expressamente, que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta.
O texto também fixa que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de consentimento da pessoa, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
Nas redes sociais, Lula explicou que a alteração visa não deixar brechas na lei para absolver os culpados.
“O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas”, escreveu.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora, não há mais brechas para relativizações nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, acrescentou o petista.
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