24 de fevereiro de 2026
Decisão que absolveu réu por estupro de menina de 12 anos inclui comando de IA em voto no TJ de Minas Gerais
Autor: Daniel Menezes
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos passou a ser questionada após a identificação de um comando para uso de inteligência artificial (IA) no texto do voto. O caso foi revelado pelo Núcleo Jornalismo e confirmado pelo g1.
O relator do processo, o desembargador Magid Nauef Láuar, manteve na versão final do documento a frase utilizada para orientar a ferramenta de IA na elaboração do voto. A decisão tem 60 páginas e o trecho aparece na página 45.

No ponto indicado, consta o comando: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo” - Foto: Reprodução/G1
No ponto indicado, consta o comando: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Em seguida, o documento apresenta dois parágrafos: o primeiro, redigido pelo magistrado, e logo abaixo o texto produzido pela ferramenta de IA.
O parágrafo original tinha oito linhas. Após a intervenção da ferramenta, passou a ter sete. Parte do conteúdo foi alterada, mas o sentido foi mantido.
A decisão ganhou repercussão por ter absolvido o réu, que havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que o homem e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual” e reformou a sentença.
O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, também integrante da 9ª Câmara Criminal do TJMG. A desembargadora Kárin Emmerich, que compõe o mesmo colegiado, votou contra a absolvição.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
Após a divulgação do caso, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a absolvição.
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