23 de fevereiro de 2026
URGENTE - TCE suspende contrato para compra de fantasias da Saúde de Natal e aponta indícios graves de fraude
Autor: Daniel Menezes
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou a suspensão imediata da Dispensa Eletrônica nº 038/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, destinada à compra de fantasias personalizadas para ações educativas do Núcleo IST/AIDS. O valor final contratado foi de R$ 52 mil. A decisão cautelar, assinada pelo conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, aponta um conjunto de indícios que, segundo o próprio relator, revelam possível fraude ao processo licitatório.
A representação técnica identificou que a empresa vencedora foi registrada apenas 15 dias antes da publicação do aviso de dispensa, levantando suspeita de que teria sido criada com o propósito específico de participar do certame. Além disso, o cadastro da empresa apresenta uma multiplicidade de atividades econômicas sem foco claro, característica compatível — segundo o TCE — com empresas estruturadas para disputar licitações em qualquer área.
A situação se agrava quando se observa que a inspeção in loco realizada pelo corpo técnico encontrou no endereço declarado um imóvel com características predominantemente residenciais, inclusive com anúncio de venda e sem qualquer identificação empresarial visível. Ainda mais preocupante é o fato de o atestado de capacidade técnica ter sido emitido apenas um dia após o registro formal da empresa, o que compromete a própria validade da habilitação.
O relatório também menciona vínculo funcional entre o sócio-administrador da empresa e o líder do governo municipal na Câmara, elemento que eleva o risco de conflito de interesses e compromete a impessoalidade administrativa. Diante do conjunto de indícios — constituição relâmpago da empresa, atestado técnico questionável, endereço incompatível e conexão política — o relator entendeu estarem presentes os requisitos legais para concessão da medida cautelar.
A decisão determina a suspensão de qualquer ato relacionado à contratação, execução ou pagamento, sob pena de multa diária ao secretário municipal de Saúde. Também foi determinada a comunicação ao Ministério Público Estadual e ao Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil para apuração dos fatos.
O caso expõe, de forma constrangedora, uma combinação de improviso administrativo e aparente descuido com critérios mínimos de idoneidade. A compra de fantasias para ações de saúde pública — iniciativa que poderia ser legítima dentro de uma estratégia pedagógica — acabou soterrada por indícios que levantam dúvidas sobre a lisura do procedimento. Mais do que o valor envolvido, o que está em jogo é a credibilidade da gestão e o respeito ao dinheiro público.
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