23 de fevereiro de 2026
CNJ apura absolvição de homem de 35 anos por estupro de menina de 12 em MG
Autor: Daniel Menezes
Folhapress - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável. No entendimento do tribunal, o réu mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos.
O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem informações iniciais no prazo de cinco dias. O tribunal deve apresentar esclarecimentos sobre o caso.
Além do homem, a mãe da menina também havia sido denunciada e acabou absolvida. A decisão foi fundamentada no entendimento de que existiria um “vínculo afetivo” entre o homem e a menina.
Em nota, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais informou que irá analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a notícia “indica a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”. O corregedor decretou sigilo na apuração.
Entenda o caso
O réu havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a menina de 12 anos, com quem conviveu maritalmente e teve uma filha. A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso.
Nos depoimentos apresentados ao Tribunal de Justiça, a vítima afirmou já ter se envolvido com pessoas mais velhas antes do caso em questão. A mãe confirmou a versão da filha.
A lei estabelece que “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos” é crime sujeito à pena de reclusão de 8 a 15 anos. Isso independe do consentimento da menina.
No julgamento, o tribunal reconheceu a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.
Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada “distinguishing” para afastar, excepcionalmente, a aplicação automática da jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) –que condena esse tipo de união e a classifica como violência.
A tese adotada pela corte mineira foi a seguinte: “a presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima”.

CNJ apura absolvição de homem de 35 anos por estupro de menina de 12 em MG
No voto, o relator afirmou que houve “consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum” e destacou “a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil” como elementos centrais para a distinção.
Ele chamou o adulto e a menina de jovens namorados. “De fato, trata-se de dois jovens namorados e a constituição de núcleo familiar. Verifica-se, portanto, particularidades que impedem o julgamento uniforme no caso concreto, sendo necessário proceder ao distinguishing ou distinção”, escreveu.
Na conclusão do voto, Láuar afirmou não ter constatado grau de ofensividade suficiente para justificar a intervenção penal. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou Láuar, formando maioria.
Houve divergência. No voto vencido, a desembargadora Kárin Emmerich afirmou que os fundamentos utilizados reproduziriam “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista” e que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu “grau de discernimento” e seu consentimento.
O voto dela destacou que a política criminal brasileira evoluiu para não mais tolerar a “precoce iniciação sexual de crianças e adolescentes por adultos” e sustentou que menores de 14 anos são, por definição legal, pessoas ainda imaturas, cuja proteção deve ser absoluta.
*Com Folhapress
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