22 de fevereiro de 2026
Mesmo juiz que obrigou o IDEMA a licenciar a engorda de Ponta Negra torna não obrigatório pagamento de emenda impositiva em Natal
Autor: Daniel Menezes
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou improcedente a ação movida pela Federação de Wrestling do Rio Grande do Norte que cobrava da Prefeitura o repasse de R$ 30 mil previstos em Termo de Fomento firmado em 2023, recurso oriundo de emenda parlamentar impositiva. A decisão é assinada pelo juiz Geraldo Antonio da Mota, o mesmo magistrado que determinou que o IDEMA concedesse a licença para a obra da engorda de Ponta Negra.
Embora o Termo de Fomento seja o instrumento jurídico que formaliza a transferência de recursos e viabiliza a execução do objeto indicado pelo parlamentar, a obrigação de pagamento, em tese, já decorreria da própria natureza impositiva da emenda, prevista no ordenamento orçamentário. Ao afastar a existência de obrigação líquida e exigível no caso concreto, o juiz entendeu que o repasse não é automático e depende do cumprimento de requisitos formais previstos na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), como chamamento público, parecer técnico e validação do plano de trabalho.
Na prática, o entendimento adotado na sentença abre uma interpretação relevante: mesmo quando se trata de emenda impositiva, o pagamento pode ser condicionado ao atendimento de etapas administrativas e à análise do Executivo. Críticos da decisão avaliam que essa leitura pode fortalecer a margem de discricionariedade da Prefeitura para efetivar apenas as emendas que entender aptas sob o ponto de vista formal, ainda que tenham sido aprovadas como impositivas na Lei Orçamentária. Com isso, emendas impositivas de vereadores de oposição podem ser cerceadas como meio de perseguição política. A ação foi julgada improcedente, com condenação da federação ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. A decisão é de 16 de fevereiro de 2026 e ainda cabe recurso.
veja a sentença.

