7 de fevereiro de 2026
Proposta exige que SUS aceite medicamentos prescritos por enfermeiros
Autor: Daniel Menezes
Congresso em Foco - De autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), o projeto de lei 1.760/2025 obriga farmácias vinculadas às unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) a aceitarem prescrições de medicamentos feitas por enfermeiros.
A Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (7.498/1996) estabelece que enfermeiros prescrevam medicamentos de rotina, desde que a prática esteja instituída em programas de saúde pública e rotinas aprovadas pela instituição de saúde. De acordo com a autora do projeto, há resistência das farmácias no momento de fornecerem a medicação.

Proposta prevê a obrigatoriedade de treinamento dos servidores das farmácias.Lalo de Almeida/Folhapress
A parlamentar argumenta que a recusa da entrega dos medicamentos gera insegurança jurídica e prejudica o tratamento dos pacientes.
"A atuação de enfermeiros na atenção primária à saúde é relevante para garantir assistência rápida e resolutiva, especialmente em regiões com carência de médicos."
A proposta também prevê a obrigatoriedade de treinamento dos servidores das farmácias, com a finalidade de assegurar que os profissionais responsáveis pelo atendimento estejam capacitados a identificar e processar as precrições realizadas por enfermeiros. A medida visa evitar recusas que possam prejudicar usuários do SUS.
Prescrição de antibióticos
Em janeiro deste ano, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) concedeu a permissão para que enfermeiros prescrevessem antibióticos. A medida foi formalizada por meio da Resolução 801 e passa a integrar o conjunto de normas que regulamentam a atuação desses profissionais na assistência à saúde.
A medida é consequência direta de uma atualização promovida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2025 no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a admitir o registro profissional de enfermeiros. O sistema é responsável por monitorar a entrada e a saída de medicamentos controlados em farmácias e drogarias privadas em todo o país.
Entre os remédios incluídos estão antibióticos como amoxicilina, azitromicina, eritromicina, ceftriaxona e ciprofloxacino, aciclovir e metronidazol. A lista também contempla contraceptivos orais e injetáveis, implantes hormonais e DIU, medicamentos para hipertensão e diabetes, como metformina e insulinas, e itens voltados ao pré-natal, como ácido fólico e sulfato ferroso. Para profilaxias, constam ainda medicamentos utilizados em PrEP e PEP contra o HIV, como tenofovir, lamivudina e dolutegravir.
Tramitação
A proposta foi designada a Comissão de Saúde, sob relatoria da deputada Enfermeira Ana Paula (Podemos-CE). Contudo, em setembro do ano passado, foram aprovados os requerimentos de retirada de pauta dos deputados Dr. Frederico (PRD-MG), Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Rosangela Moro (Podemos-CE).
Os parlamentares alegaram que a proposição entra em conflito com a Lei do Ato Médico (12.842/2013), que estebelece como atos privativos do médico a formulação do diagnóstico, a indicação terapêutica e a prescrição de tratamentos.
"Ao impor às farmácias vinculadas ao SUS a aceitação indiscriminada de prescrições elaboradas por enfermeiros, a proposição amplia indevidamente o alcance da Lei 7.498/1986 e invade campo legalmente reservado à medicina, afrontando a reserva legal em matéria de saúde", afirmaram os deputados.
A proposta aguarda nova relatoria na Comissão de Saúde, em razão da Enfermeira Ana Paula não ser mais membro da Comissão. O novo relator pode seguir com o relatório da deputada ou apresentar um novo. O projeto tramita em caráter conclusivo e se aprovado, será analisado pela CCJ. Para ser convertido em lei, é necessário ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Confira a íntegra da proposta.
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