21 de janeiro de 2026
Justiça manda faculdade respeitar contrato e garantir retorno de aluno que trancou curso por problemas financeiros
Autor: Daniel Menezes
Uma instituição de ensino superior foi condenada a reabrir a matrícula de um estudante no curso de bacharelado em Jornalismo, na modalidade de ensino à distância, mantendo todas as condições originalmente pactuadas em contrato. A decisão é do juiz José Maria do Nascimento, do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
De acordo com os autos, o aluno ingressou no curso com uma bolsa de estudos de 70% e, ao longo da graduação, concluiu praticamente toda a grade curricular, incluindo a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). O estudante precisou trancar temporariamente a matrícula em razão de dificuldades financeiras.
Ao solicitar o retorno às atividades acadêmicas, a instituição de ensino determinou a migração obrigatória para uma nova matriz curricular, com aproveitamento de apenas 30% das disciplinas já cursadas. A mudança implicaria, na prática, o reinício quase integral do curso. Além disso, a faculdade não reaplicou a bolsa de estudos e exigiu o cumprimento de novo estágio obrigatório, mesmo com a comprovação da carga horária já realizada.
Na sentença, o magistrado reconheceu a existência de uma relação de consumo e destacou que o contrato firmado pressupunha a continuidade e a conclusão do curso. Segundo o juiz, a imposição de um novo currículo com aproveitamento mínimo das disciplinas violou os princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança legítima, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão também citou as diretrizes do Conselho Nacional de Educação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que garantem o aproveitamento de estudos com base na equivalência de conteúdos e na continuidade da formação acadêmica. Para o juiz, a migração sem o devido aproveitamento das disciplinas já cursadas desrespeitou essas normas.
Em relação ao estágio obrigatório, foi reconhecido que o estudante já havia cumprido carga horária superior ao mínimo exigido, tornando desproporcional a exigência de novo estágio. A sentença ainda considerou o fato de o aluno ter sido aprovado em 2ª colocação em concurso público para o cargo de Comunicador Social, o que reforçou a urgência da conclusão do curso.
Com isso, a Justiça determinou a reabertura da matrícula na matriz curricular original, o aproveitamento integral das disciplinas já cursadas, incluindo o TCC, a reaplicação da bolsa de estudos de 70% e a dispensa do estágio curricular obrigatório.
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