4 de dezembro de 2025
Ministro do STF diz que lei do impeachment “caducou” e nega proteção ao STF
Autor: Daniel Menezes
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta quinta-feira (4) que a Lei do Impeachment “caducou”. Ele ainda negou que isso se trata de uma proteção ao STF.
Na quarta-feira (3), Gilmar deu liminar para que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) possa pedir o impeachment de ministros da Suprema Corte. Na prática, a decisão suspende trecho da lei de 1950 que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro.
“Se trata de aplicar a Constituição. E é isso que nós estamos fazendo. Estamos fazendo, tendo em vista que a lei, de alguma forma, já caducou. Ela é de 1950, feita para regulamentar o impeachment no processo da Constituição de 1946. Ela já passou por várias constituições e agora se coloca a sua discussão face à Constituição de 1988”, afirmou Gilmar durante evento em Brasília.
O plenário do STF vai se debruçar sobre toma em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Entenda decisão de Gilmar
Gilmar também determina que a aprovação do processo de impeachment pelo Senado Federal exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.
A liminar do decano impede, ainda, que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade.
De acordo com Gilmar, o impeachment “abusivo” pode se tornar um meio de intimidar e enfraquecer o Poder Judiciário, prejudicando a imparcialidade e a independência dos magistrados.
“Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais.”
Quanto ao quórum para admissibilidade do impeachment no Senado, o decano afirma que a exigência de mera maioria simples é uma situação “esdrúxula” e incompatível com a Constituição.
“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, exemplifica.
Fonte: CNN Brasil
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