28 de novembro de 2025

Segundo processo contra Brisa repete a mesma materialidade e já nasce viciado: subterfúgio que dobra prazo de 90 para 180 dias

Autor: Daniel Menezes

A decisão da Câmara Municipal do Natal de abrir um segundo processo de cassação contra a vereadora Brisa Bracchi (PT) já provoca burburinho entre assessores jurídicos. Para advogados que atuam na defesa da parlamentar, o novo procedimento é um subterfúgio criado após o Legislativo não conseguir concluir o primeiro processo dentro do prazo legal. Ao repetir praticamente a mesma materialidade do processo original, apenas alterando elementos formais, o novo rito já começa “viciado”, na avaliação dos juristas, por tentar contornar o limite dos 90 dias e estender, na prática, o tempo de cassação para 180 dias.

O entendimento é reforçado pelo professor da UFRN e doutor em Direito Constitucional Fabiano Mendonça, que, em entrevista ao programa TMJ da 88.9FM no último dia 27, classificou a manobra como potencial abuso de autoridade. Ele argumenta que insistir em um segundo processo com o mesmo conteúdo acusatório, apenas modificando a roupagem formal, viola o devido processo legal e afronta garantias constitucionais da parlamentar. A preocupação aumenta diante de declarações feitas pelos próprios vereadores durante a votação que autorizou a nova comissão: eles admitiram abertamente que o novo processo “só mudava na forma”, confirmando que a substância das acusações permaneceu idêntica.

A confissão pública dos vereadores reforça a tese, entre outras já armazenadas, de irregularidade e alimenta a expectativa de que o segundo processo também será alvo de contestação no Judiciário. O caso deve aprofundar ainda mais o embate jurídico-político entre o Parlamento natalense e a Justiça, ampliando o clima de tensão que já marca as tentativas de cassação conduzidas pela Mesa Diretora.

FIM DO CARNATAL?

A Câmara Municipal do Natal alega, de modo um tanto quanto histriônico, que emenda parlamentar não pode ser destinada para evento cultural que cobra ingresso. Além de não existir qualquer vedação expressa em tal perspectiva - e fechar os olhos para a festa privada com emenda parlamentar da vereadora Nina Souza em restaurante de luxo de Natal -, por essa lógica trazida por vereadores da casa, o Carnatal não pode ocorrer. O carnaval fora de época cobra bem caro pelo evento e recebe recursos da viúva. Não apenas o carnatal, mas eventos esportivos, festivos etc, etc, etc.

Em sua entrevista, o professor Dr. Fabiano Mendonça, ingressando no tema, criticou a casa por permitir a abertura de processos de cassação sem materialidade concreta. Segundo ele, os perpetradores de tal artimanha podem responder por abuso de autoridade.

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