27 de novembro de 2025

URGENTE — Documentos desmentem Câmara e FUNCARTE: emenda de Luciano Nascimento bancou sua própria festa de aniversário

Autor: Daniel Menezes

Documentos do Portal da Transparência da Prefeitura do Natal encontrados pelo advogado Dayvson Moura, autor do primeiro pedido de cassação contra o vereador Luciano Nascimento, e apurados pelo blog confirmam que a festa divulgada como “Aniversário Solidário” do parlamentar citado, realizada em 16 de julho de 2023 no bairro Nazaré, foi custeada com recursos de emenda impositiva. O empenho nº 951, de 13 de julho daquele ano, registra a contratação da empresa Litto Lins Produções Artísticas e Edições Musicais Ltda. por R$ 20 mil para apresentação musical, com histórico que afirma expressamente: “recursos oriundos de emenda impositiva destinada pelo Ver. Luciano Nascimento”. A despesa foi posteriormente liquidada e paga em 11 de agosto de 2023.

A confirmação documental contradiz afirmações públicas da FUNCARTE e da Câmara Municipal de Natal, que negaram o uso de verba de emenda parlamentar na celebração. Embora o empenho apareça mascarado classificado como apoio a um “evento solidário”, a divulgação do próprio evento — conforme noticiado por diversos blogs e pelo próprio Luciano Nascimento — indicava uma festa de aniversário com infraestrutura de show, artistas contratados e previsão de grande público. O formato da atividade se distancia de um evento social típico.

O pedido de cassação contra o vereador Luciano Nascimento foi arquivado pela Câmara Municipal sob a alegação — considerada por muitos como frágil e artificiosa — de que não havia uso de emenda parlamentar na festa de aniversário de Luciano Nascimento, mas apenas “recursos da Funcarte”. Essa justificativa, já vista à época como uma tentativa de blindagem política, cai por terra diante dos documentos oficiais que comprovam que o evento foi, sim, custeado com emenda impositiva destinada pelo próprio vereador. A tese usada para encerrar o processo, portanto, não apenas se mostra inconsistente, mas revela que a decisão de arquivamento se sustentou em uma premissa falsa, agora desmentida pelo próprio Portal da Transparência.

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