20 de novembro de 2025
URGENTE E VERGONHOSO — Em quarta vitória de Brisa, TJRN rejeita embargo da Câmara e chama o legislativo de ignorante em direito: “interpretação revela incompreensão das regras que regem o processo legal”
Autor: Daniel Menezes
O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, rejeitou nesta quarta-feira (19) os embargos de declaração apresentados pela Câmara Municipal de Natal e manteve integralmente a decisão que obriga a Casa a respeitar o prazo mínimo de 72 horas para convocar qualquer nova sessão de julgamento no processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT).
Nos embargos, a Câmara alegava que o prazo de 24 horas previsto no Decreto-Lei 201/67 deveria prevalecer sobre o Regimento Interno, invocando a Súmula Vinculante nº 46 do STF. Também pediu que o Tribunal se manifestasse sobre o prazo final para conclusão do processo — 90 dias (em lei federal) ou 120 dias (no regimento). O desembargador rejeitou todos os argumentos.
SELETIVIDADE ESCANCARADA NO CASUÍSMO DE APLICAÇÃO DE PRAZOS
Segundo Dilermando Mota, o Decreto-Lei 201/67 estabelece apenas um piso de garantia, não impedindo que regras locais ampliem direitos em favor do denunciado. No caso de Natal, o próprio processo de cassação até agora foi conduzido com base no prazo mais amplo de 72 horas previsto no Regimento. A tentativa da Câmara de, na reta final, reduzir o prazo para 24 horas foi classificada pelo magistrado como incoerente e até passível de caracterizar má-fé processual.
O desembargador também considerou descabida a tentativa de a Casa obrigar o Tribunal a se pronunciar sobre o prazo final de duração do processo. Para ele, essa discussão não faz parte do objeto da ação e qualquer manifestação agora seria “ultra petita”, isto é, fora do que foi pedido e debatido pelas partes.
DESEMBARGADOR ENSINA CÂMARA A ANALISAR AS LEIS E SUAS HIERARQUIAS
No ponto mais duro da decisão, o desembargador Dilermando Mota afirma que a tese da Câmara — de que seria obrigatório escolher integralmente ou o Decreto-Lei 201/67 ou o Regimento Interno — “não encontra amparo na Constituição Federal, na legislação processual ou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” e, pior, “demonstra falta de conhecimento do sistema processual que não pode ser albergado pelo Poder Judiciário”. Em um recado direto ao Legislativo natalense, o magistrado deixa claro que a interpretação apresentada pela Casa não apenas é juridicamente incorreta, como revela incompreensão básica das regras que regem o devido processo legal, motivo pelo qual o Tribunal não pode acolher esse tipo de argumentação.
