17 de novembro de 2025

E TOME ILEGALIDADE: Sem amparo no regimento, afastamento de Brisa da votação sobre sua cassação é ilegal

Autor: Daniel Menezes

A decisão da câmara do Natal de impedir a vereadora Brisa Bracchi (PT) de participar da sessão que votará sua própria cassação ganhou um novo elemento: o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal não prevê o afastamento do parlamentar acusado.

O artigo 127 é explícito. Ele determina que, se o denunciante for um vereador, esse sim fica impedido de votar e de integrar a Comissão Processante — cabendo, nesse caso, a convocação de um suplente apenas para substituir o denunciante.

Art. 127, II: “sendo o denunciante Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante”.
Art. 127, IV: “no caso do inciso II será convocado o suplente do Vereador impedido”.

Ou seja, o único impedimento previsto no rito é para quem acusa, não para quem está sendo acusado. O regimento não prevê, em nenhum momento, que o vereador alvo da denúncia seja retirado da votação final.

Com isso, juridicamente, Brisa tem direito de votar e de participar integralmente da sessão, não havendo base regimental para afastamento.

A interpretação reforça críticas recentes ao rito processual tais como ausência de ampla defesa e evidencia que qualquer manobra para impedir a presença da vereadora careceria de fundamento legal dentro das regras internas da própria Câmara.

PS.1. A presidência da casa poderia alegar que o plenário assim decidiu. Porém, qualquer votação neste sentido aconteceu.

PS.2. A câmara convocou o suplente de Matheus Faustino, o ex-vereador Albert Dickson. E, além disso, chamou Julia Arruda na condição de suplente de Brisa.

PS.3. O parecer em que pede sua cassação deve ser votado amanhã (18) no plenário da casa. São necessários 20 dos 29 votos para que a cassação aconteça.

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