13 de novembro de 2025

Parecer que pede cassação de Brisa desaba: acusações frágeis, provas ignoradas e contradições internas expõem processo político

Autor: Daniel Menezes

O parecer do relator Fulvio (SD) que recomenda a cassação da vereadora Brisa no Processo nº 116/2025 vem sendo alvo de fortes questionamentos por apresentar fragilidades jurídicas, contradições administrativas e uso subjetivo de conceitos como “decoro parlamentar”. O documento, que deveria embasar a decisão mais grave prevista no Regimento da Câmara Municipal de Natal — a perda do mandato — se apoia em argumentos frágeis, desconsidera depoimentos técnicos e ignora provas apresentadas pela defesa.

O relator transforma um evento cultural em suposto “ato político-partidário” sem apresentar qualquer prova de promoção de partido, de candidatura ou de pedido de votos. A caracterização do evento como partidário se sustenta apenas em elementos subjetivos — como o uso de cor vermelha ou a presença de uma pulseira com dizeres políticos — apesar de testemunhas da própria FUNCARTE e dos artistas envolvidos afirmarem de forma unânime que não houve manifestação partidária. Mesmo assim, o relatório atribui intenção política à vereadora sem demonstrar vínculo direto com partidos ou campanhas.

Outra fragilidade central do parecer está na tentativa de deslocar para a vereadora responsabilidades administrativas que, segundo depoimentos técnicos, são exclusivas da FUNCARTE. A própria presidente do órgão e integrantes da área jurídica confirmaram que os processos seguiram o trâmite legal e que não houve qualquer irregularidade formal na execução. Embora um parecer interno da FUNCARTE tenha feito ressalvas ao formato do evento, não há prova de que Brisa tenha sido notificada ou tivesse conhecimento dessas observações — e, ainda assim, a secretaria autorizou todos os atos administrativos subsequentes.

Além disso, o processo admite que não houve pagamento de cachês: todos os artistas renunciaram aos valores antes da fase financeira. Mesmo sem dano ao erário ou prejuízo concreto ao interesse público, o parecer sustenta a cassação usando apenas a tese de “desvio de finalidade”, sem apresentar materialidade ou prova de vantagem indevida.

O texto também amplia de maneira vaga e moralizante o conceito de decoro parlamentar, sem demonstrar de que forma a conduta atribuída à vereadora teria abalado a imagem institucional da Câmara. E, para completar, indeferiu provas e diligências solicitadas pela defesa — como a análise de emendas de outros vereadores — que poderiam demonstrar tratamento desigual e até perseguição política.

Com contradições administrativas, ausência de dano, subjetividade jurídica e cerceamento da defesa, o parecer que orienta a cassação de Brisa expõe não apenas fragilidade técnica, mas a possibilidade de instrumentalização política do processo disciplinar na Câmara de Natal.

O plenário da câmara pode votar a situação de Brisa a qualquer momento. São necessários 20 votos para ocorrer a cassação.

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.