8 de novembro de 2025

Nilda garante isenção do Itiv para mais de 5 mil famílias do Minha Casa, Minha Vida

Autor: Daniel Menezes

Uma conquista histórica para mais de 5 mil famílias de Parnamirim foi anunciada nesta semana pela prefeita Nilda. Em um gesto de sensibilidade e compromisso com a dignidade da população, a gestora encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que garante isenção total do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (Itiv) aos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1.

A iniciativa é inédita no Rio Grande do Norte e representa mais um passo da gestão municipal na valorização dos imóveis, na promoção da segurança jurídica e no reconhecimento da importância social da casa própria. Com a medida, Parnamirim avança mais uma vez como cidade referência em políticas públicas que transformam vidas, consolidando a marca de uma gestão que pensa nas pessoas e na inclusão social.

Nilda garante isenção do Itiv para mais de 5 mil famílias do Minha Casa, Minha Vida

Prefeita afirma que gestão tem como prioridades “cuidar das pessoas” e garantir “conquistas com dignidade e segurança” - Foto: Ascom PMP/ Reprodução

“Nossa gestão tem como prioridade cuidar das pessoas e garantir que cada conquista da população venha acompanhada de dignidade e segurança. Essa isenção é mais do que um benefício tributário, é o reconhecimento do esforço das famílias que lutaram pela casa própria e agora terão a tranquilidade de formalizar seu sonho com segurança jurídica”, destacou a prefeita Nilda.

O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, segue agora para análise e votação na Câmara Municipal de Parnamirim.

A isenção prevista na proposta aplica-se exclusivamente: aos adquirentes pessoas físicas, beneficiários diretos do Programa Minha Casa, Minha Vida, designados nos respectivos contratos; aos imóveis destinados à moradia própria; aos contratos formalizados e registrados em cartório, não beneficiando adquirentes posteriores ao registro em caso de alienação do imóvel; e às famílias selecionadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, que passaram por todo o processo seletivo.

Vale destacar que a isenção não gera direito à restituição ou compensação de valores do Itiv já recolhidos até a data de publicação da lei, sendo vedado qualquer pedido de ressarcimento anterior.

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