10 de junho de 2025

CPI das Bets aponta que Virgínia Fonseca ganhou dinheiro com prejuízo de seus seguidores

Autor: Daniel Menezes

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), relatora da CPI das Apostas, desmentiu a influenciadora Virgínia Fonseca sobre o chamado “cachê da desgraça alheia” e apontou, em relatório apresentado nesta terça-feira 10, que os lucros da influenciadora estavam diretamente ligados às perdas dos seguidores em apostas on-line.

Segundo o documento, o contrato apresentado por Virgínia à comissão mostra que ela receberia 30% do lucro líquido gerado à plataforma Esportes da Sorte por meio das apostas feitas a partir de seu link.

cpi das bets foto de hugo barreto metropoles

Senadora Soraya Thronicke afirma que influenciadora omitiu relação direta entre seus ganhos e prejuízos dos apostadores. | Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

“Ora, isso nada mais é do que a outra face da moeda das perdas dos apostadores. As apostas são um jogo de soma zero, elas não produzem dinheiro: se a banca ganha, o apostador perde. Essa cláusula estabelece que os ganhos da influenciadora estão atrelados às perdas incorridas por seus seguidores”, traz o relatório.

A relatora classificou a prática como abusiva e disse que há um risco claro de exploração da relação de confiança entre influenciadores e seu público. “Isso pode provocar um estímulo excessivo para que influenciadores incentivem seus seguidores – que, em princípio, lhes devotam admiração e confiança – a apostarem valores elevados ou em grande quantidade, beneficiando diretamente os patrocinadores”, escreveu.

O relatório final da CPI das Apostas sugere o indiciamento de 16 pessoas por crimes diversos. No caso de Virgínia Fonseca, a comissão pede seu indiciamento por estelionato e propaganda enganosa. A influenciadora havia negado, em depoimento, que seus ganhos estivessem relacionados às perdas dos apostadores, mas o contrato apresentado contradiz essa versão.

A CPI investiga o papel de influenciadores digitais e plataformas no crescimento do mercado de apostas on-line no Brasil, com foco em práticas comerciais consideradas abusivas e na proteção do consumidor.

Lista dos nomes com pedido de indiciamento e os crimes imputados a cada um

    • Adélia de Jesus Soares – pelos crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
    • Daniel Pardim Tavares Gonçalves – pelos crimes de falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
    • Deolane Bezerra dos Santos – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;
    • Ana Beatriz Scipiao Barros – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;
    • Jair Machado Junior – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;
    • Jose Daniel Carvalho Saturnino – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;
    • Leila Pardim Tavares Lima – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;
    • Marcella Ferraz de Oliveira – contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, estelionato, lavagem de dinheiro  e integração de organização criminosa;
    • Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão Costa – pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato;
    • Pâmela de Souza Drudi – pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato;
    • Erlan Ribeiro Lima Oliveira – pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
    • Fernando Oliveira Lima – pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
    • Toni Macedo da Silveira Rodrigues – pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
    • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva – lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar e associação criminosa;
    • Jorge Barbosa Dias –  pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
    • Bruno Viana Rodrigues – dos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.