22 de maio de 2025
O que é Tarifa Social e quem tem direito ao benefício?
Autor: Daniel Menezes
Na quarta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória da Reforma do Setor Elétrico. Entre outros efeitos, ela criou a Nova Tarifa Social de Energia Elétrica. Ela é destinada a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e consumo de até 80 kWh/mês.
Pelos cálculos do governo federal, 60 milhões de brasileiros devem ser beneficiados. Desse total, 16 milhões deverão contar com gratuidade integral no pagamento da conta de luz.
Antes da MP, a isenção completa do pagamento ocorria apenas em caso de consumo de até 50 kWh. Porém, só valia para indígenas e quilombolas, enquanto os idosos com Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as famílias inscritas no CadÚnico tinham direito a descontos escalonados de até 65%, caso consumissem menos do que 220 kWh/mês.
Agora, além daquelas famílias com renda per capta de até meio salário mínimo, serão beneficiados pela medida pessoas com deficiência ou idosos no BPC, famílias indígenas e quilombolas. Pelas regras, caso essas famílias excedam o consumo mensal de até 80 kWh, elas serão taxadas apenas pelo que consumirem a mais.
A medida ainda prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh/mês. O CDE é um fundo financiado por consumidores para políticas energéticas.
A Nova Tarifa Social é um dos preceitos da proposta de reforma do setor elétrico que muda a dinâmica de compra e venda de energia no Brasil. O projeto, apresentado em abri deste ano, busca a abertura do mercado livre para todos os consumidores até 2028.
A ideia é a de democratizar a compra de energia para todas as fontes e aumentar a competição entre as geradoras de energia. Essa medida deve beneficiar pequenas padarias, restaurantes e residências, além daqueles que já estão no mercado livre de energia.
Tecnicamente chamado de Ambiente de Contratação Livre (ACL), o mercado livre de energia refere às operações de compra e venda da energia elétrica de contratos diretos entre os clientes (geralmente grandes) e fornecedores (geradoras).
Em resumo, a ideia é a de que o cliente possa escolher o seu fornecedor de energia elétrica. A abertura do mercado está prevista para começar em agosto de 2026 para a indústria e o comércio, e em dezembro de 2027, para os demais consumidores.
O texto da MP ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. “Em conjunto com executivo e legislativo, o MME (Ministério de Minas e Energia) garantirá que as mudanças sejam aplicadas de maneira gradual, de forma a respeitar os prazos de validade dos contratos e garantir a previsibilidade e segurança jurídica dos consumidores e empresas envolvidas”, informa o governo federal em nota.
[0] Comentários | Deixe seu comentário.