18 de maio de 2025

CAIXA PRETA: Natália Bonavides e Daniel Valença contestam elevação da tarifa do transporte público em Natal por suprimir taxa de lucro sobre o serviço

Autor: Daniel Menezes

Em contestação as alegações do Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Passageiros do Município do Natal (SETURN), a deputada federal Natália Bonavides e o vereador Daniel Valença, ambos do PT, tentam derrubar o último aumento do valor da tarifa aprovado em Natal. A questão fundamental é que a planilha apresentada junto ao conselho de mobilidade urbana de Natal carece de critérios técnicos de transparência, desrespeitando norma da Associação Nacional do Transporte Público (ANTP). 

A planilha não pormenoriza e distingue por exemplo o quantitativo financeiro sobre remuneração do capital imobilizado (veículos, garagens, equipamentos) e a margem de lucro decorrente da prestação do serviço. A remuneração empresarial considerada nos tarifários se restringe unicamente ao capital imobilizado, isto é, retorno sobre o investimento em veículos e infraestrutura. A margem de lucro decorrente da prestação do serviço é simplesmente suprimida da sociedade.

Enquanto a metodologia da ANTP, que corretamente segrega “remuneração pelo serviço prestado (lucro das empresas) e a remuneração pelo capital imobilizado (veículos, instalações, equipamentos e almoxarifado), dando mais transparência para esses valores à sociedade em geral”, o defasado e incorreto GEIPOT não o faz, já tendo sido criticado “pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando esta taxa fixa era utilizada para o Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Tribunal de Contas da União, 2005) pois não era apresentado nenhum fundamento econômico-financeiro como justificativa”, dizem os dois parlamentares em contestação que segue judicializada na vara de fazenda pública de Natal.

Em São Paulo, essa separação é feita e lá a sociedade pode saber e estabelecer um lucro de 5,6% sobre o serviço. Aqui temos uma caixa preta.

Diante da condição apresentada, os parlamentares requerem junto à justiça o reconhecimento da nulidade da deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (CMTMU), de 26.12.2024 e a declaração da invalidade do reajuste tarifário promovido em 26 de dezembro de 2024. Por fim, a designação de perícia técnica especializada em favor da transparência tarifária, moralidade administrativa e controle social, com a devida apresentação de tal planilha com a antecedência adequada para que o CMTMU possa se debruçar e deliberar sobre o tema.

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