8 de maio de 2024

Há pesquisas eleitorais fraudadas no RN?

Autor: Daniel Menezes

Nenhum profissional é mais exposto durante a campanha do que o que realiza pesquisas eleitorais. Ele é o único que tem a obrigação de acertar o resultado e é cobrado - injustamente - por tal questão ainda quando o cenário foi indubitavelmente alterado na comparação entre a realização do trabalho de campo e o momento posterior efetivo da urna. Marqueteiros, jornalistas, advogados, juízes, promotores e outros tantos trabalhadores que fazem parte do universo das eleições seguem incólumes, mesmo quando cometem erros durante a condução de suas atividades no decorrer do pleito. Mas, em meio as mais variadas insinuações, suposições e denúncias nos tribunais, nas redes sociais, nos comícios, em casas políticas e na imprensa, cabe perguntar - as pesquisas eleitorais no RN são atravessadas por fraudes caracterizadas? Se quisermos nos basearmos em fatos, a resposta é insofismável e merece um sonoro não.

Conheço bem esse mercado e nunca vi em duas décadas uma pesquisa ser impugnada na justiça pela caracterização de ilícito penal. Para não chegar a 100% dos casos, diria que quase sempre, quando algum postulante/interessante consegue na justiça o impedimento para a veiculação de um levantamento eleitoral, a base da argumentação está alicerçada em questões ligadas ao modo como a sondagem foi registrada no site Pesqele do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em anos eleitorais, a lei determina que uma série de informações sejam publicizadas na forma de um processo administrativo em um prazo de cinco dias antes dos números virem à público. É quase sempre aí que a guerra na tentativa de impugnar a pesquisa acontece.

Ao contrário do que se imagina, a lei 9.504/97 é muito clara no sentido de determinar que o judiciário não tem o direito de debater questões metodológicas. Porém, não é incomum algum requerente alegar vício metodológico (e não de registro) com o intuito de impedir que a sociedade seja informada pelo quadro eleitoral probabilístico. As ações judiciais com esse viés normalmente não prosperam. Mas há casos raros em que os juízes, ingressando numa seara estatística e sociológica que eles não conhecem, aceitam argumentos metodológicos de advogados. Só que basta recorrer aos tribunais superiores para conseguir reformar tais sentenças, já que nosso sistema prima pelo direito à informação.

Pensando em tais situações, inclusive, a nova resolução sobre pesquisa eleitoral recém aprovada para o pleito de 2024 pelo Tribunal Superior Eleitoral traz a inovação de permitir que, caso o reclamante ingresse com ação sem fundada argumentação administrativa (em caso de registro) e científica (nas questões sociológicas e estatísticas) contra um instituto de pesquisa, ele deverá ser enquadrado pela litigância de má fé, pagar multa e as custas advocatícias do provocado. Foi o modo pensado para diminuir o ímpeto de juízes de primeira instância que querem debater o que não sabem e a lei não autoriza e enfraquecer a já manjada estratégia de quem fica insatisfeito com pesquisa de buscar na justiça uma punição contra empresas realizadoras de sondagens eleitorais.

Alguns TREs também disponibilizam assessoria técnica composta por estatísticos e cientistas sociais aos seus magistrados, para que eles não cometam erros carentes de base científica. Infelizmente ainda não é o caso do TRE/RN. No estado do Tocantins que este colunista também conhece, depois da implantação da assessoria técnica nos TREs, as disputas judiciais que geraram procedência de impugnação de pesquisa praticamente sumiram.

Seria muito mais fácil para este colunista, que é sócio de um instituto de pesquisa, dizer que só a empresa que ele tem parcela de propriedade faz bons levantamentos e os demais concorrentes são incompetentes ou corruptos. Há até quem já dominou o mercado no passado e que foi sobrepujado por outras empresas no presente, que vive a lamuriar tal narrativa por aí. Mas esta não é a verdade dos fatos. O mercado de pesquisa tem a sua competição normal e conta com diversos profissionais sérios, preparados e preocupados em acertar.

Portanto, caro leitor, fique com os dois pés atrás toda vez que você ouvir uma acusação de fraude contra uma pesquisa eleitoral. Caso não seja alimento para o seu auto-engano, saiba que estais diante provavelmente de uma mentira. E é de bom tom que as empresas que atuam no segmento avancem na seara cível e penal para que os difamadores respondam pelas suas acusações infundadas.

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