3 de fevereiro de 2024

NOVA ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA? Entendimento do STF sobre fim de reeleições sucessivas no Mato Grosso pode atingir legislativo potiguar

Autor: Daniel Menezes

No cargo desde 2015, o presidente da Assembleia Ezequiel Ferreira de Souza pode ser obrigado a chamar nova eleição na assembleia legislativa do RN. Isto porque, em recente entendimento geral estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, foi definido o limite de uma reeleição para o líder do poder estadual citado, assim como já acontece na câmara federal e senado.

O assunto é comentado nos corredores da assembleia com reserva entre os deputados, enquanto a assessoria jurídica da casa tenta construir um entendimento para manobrar o estabelecido pelo STF. 

Em fevereiro de 2023, Ezequiel foi reeleito, em duas votações, para mais dois biênios - 2023/2024 e 2025/26.

Veja o release sobre o que foi decidido pelo STF e que vem movimentando os corredores do legislativo potiguar.

Supremo limita reeleições sucessivas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Do site do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só deve haver uma reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Ficam mantidas, porém, as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da primeira ação em que o Tribunal definiu seu entendimento sobre os requisitos para as eleições aos cargos em questão.

Critério seguro

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6674 e 6717, lembrou que o entendimento do STF sobre a regra de uma única reeleição, independentemente da legislatura, foi inicialmente firmado em relação ao Congresso Nacional (ADI 6524). Mas, posteriormente, ele foi admitido também em relação aos estados como critério seguro para o equilíbrio entre a autonomia do Poder Legislativo e a garantia do caráter republicano e democrático dos processos decisórios desse Poder.

Limite

De acordo com o relator, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa após a publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Assim, não poderão se reeleger apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, a não ser que se verifique antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do STF.

A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 18/12. As ações foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), respectivamente.

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