1 de fevereiro de 2024

STF retoma sessões com revisão da vida toda e regime de bens em casamento de idosos

Autor: Redação

Corte volta do recesso em 1º de fevereiro e prevê julgar casos como sobras eleitorais, pauta verde e vínculo de emprego entre motoristas e plataformas; Flávio Dino deve tomar posse dia 22

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1º) as sessões de julgamento depois do fim do recesso. A Corte fará uma solenidade de abertura do ano do Judiciário e, na sequência, começa a análise de processos.

A cerimônia de abertura dos trabalhos em 2024 deve contar com a presença de representantes dos Três Poderes, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os dois primeiros processos pautados para o dia são de discussões já iniciadas pela Corte.

Um deles é o caso que discute a validade da obrigação legal do regime da separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos. O processo que será discutido tem repercussão geral, ou seja, o que o STF decidir servirá de base para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O item seguinte na pauta é o que trata da revisão da vida toda nas aposentadorias.

 

O Supremo já autorizou possibilidade de recálculo dos valores de aposentadorias considerando as contribuições anteriores a 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Essa posição permite aumentar a quantia a receber de aposentadoria, mas é preciso uma revisão caso a caso.

Os ministros analisam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (NSS) pedindo para limitar o alcance dessa revisão. O caso é de interesse do governo federal pelo impacto financeiro que o alcance da decisão poderá provocar.

Outros casos

A pauta de fevereiro ainda conta com as ações que tratam das sobras eleitorais. A discussão que tem o potencial de alterar oito deputados da atual composição da Câmara.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, ainda incluiu a retomada do julgamento da chamada “pauta verde” – conjunto de ações que questionaram a política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Outro caso de interesse econômico e social é a ação que questiona decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi.

O Supremo já tem várias decisões individuais derrubando entendimentos da Justiça do Trabalho no caso de trabalhadores de plataformas, conhecidos como “uberizados”, mas será a primeira vez que o plenário vai analisar o tema.

Em fevereiro, a Corte fará a cerimônia de posse de Flávio Dino como ministro, prevista para o dia 22.

Plenário virtual

O sistema virtual de julgamento do STF vai seguir com as análises de casos relacionados aos atos de 8 de janeiro.

A sessão virtual da primeira turma, entre 9 e 20 de fevereiro, deve analisar a denúncia contra sete oficiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) durante os ataques.

Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta omissão. Caso a denúncia seja aceita, os acusados passam à condição de réu e será aberta uma ação penal contra eles.

Advogados que representam um dos denunciados pediram que o julgamento vá para o plenário físico.

Os julgamentos das ações contra réus acusados de cometerem o vandalismo dentro dos prédios dos Três Poderes continuarão no primeiro semestre.

A Corte prevê julgar até abril mais 146 ações contra réus, além das 29 que estão em julgamento desde dezembro.

Esse conjunto de 29 ações está em análise desde 15 de dezembro. O fim da sessão é em 5 de fevereiro. Até o momento, há dois votos (Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes) a favor de condenar os réus a penas de até 17 anos de prisão.

Entre os dias 2 e 9 de fevereiro foram pautadas para julgamento mais 12 ações.

Entenda os primeiros casos pautados para a volta das sessões plenárias

Regime de bens

A análise começou em outubro de 2023. Na ocasião, houve a manifestação de advogados e representantes de entidades e de partes no processo. Os ministros ainda não apresentaram seus votos.

A discussão se dá em torno da norma do Código Civil que estabelece o regime de separação de bens no casamento da pessoa que for maior de 70 anos.

O processo em questão envolve o pedido de uma viúva para que seja aplicado à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens, já que não havia sido pactuado nenhum regime na relação. A união começou quando seu companheiro tinha 72 anos.

O processo que será discutido tem repercussão geral, ou seja, o que o STF decidir servirá de base para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O regime de separação de bens prevê que os bens comprados por cada uma das partes do casal antes e depois da união seguem sendo de propriedade individual. É diferente da comunhão de bens, que pode ser parcial (só os bens anteriores ao casamento seguem de propriedade individual) ou universal (todos os bens, antes ou depois da união, passam a ser do casal e devem ser repartidos igualmente se houver separação).

Na disputa judicial do caso em julgamento, a viúva conseguiu uma vitória na primeira instância da Justiça. Na ocasião, foi afastado o regime da separação de bens. O juiz entendeu que a obrigação de se aplicar esse regime contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Assim, a viúva foi autorizada a participar da partilha da herança junto com os filhos do companheiro. Essa decisão, contudo, foi revertida em segunda instância.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que deve ser aplicada a separação de bens, prevista em lei, e que a norma visa proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de casamentos feitos com “exclusiva finalidade patrimonial”.

Revisão da vida toda

O STF vai julgar o recurso do INSS que discute o alcance da decisão do próprio Supremo que validou a possibilidade de recálculo dos valores de aposentadorias considerando as contribuições anteriores a 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

A depender de cada situação, é possível aumentar a quantia a receber de aposentadoria.

Essa análise havia começado no plenário virtual da Corte, formato sem debate entre os ministros e em que os votos são apresentados em um sistema eletrônico.

No último dia da sessão o relator, Alexandre de Moraes, pediu destaque. O instrumento remete o julgamento para o plenário físico e zera o placar de votos.
Até então, havia seis votos apresentados com três propostas diferentes.

Três ministros (Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Edson Fachin) votaram a favor de garantir a revisão da vida toda, limitando os efeitos com marcos temporais para a sua aplicação. Nessa corrente, há duas propostas diferentes de data.

Outros três magistrados (Cristiano Zanin, Roberto Barroso e Dias Toffoli) defenderam que o caso seja rediscutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com anulação da decisão do STF que permitiu o recálculo das aposentadorias.

A discussão sobre possíveis limites para a revisão das aposentadorias teve início quando o STF validou a possibilidade de recálculo, em dezembro de 2022. Em 2019, o STJ já havia validado a revisão da vida toda nas aposentadorias.

Todos os processos na Justiça que discutem o recálculo de aposentadorias estão suspensos até o fim do julgamento do recurso do INSS.

O INSS recorreu da decisão, questionando alguns pontos e pedindo uma limitação para quem teria direito a revisar os valores.

Entenda as posições apresentadas pelos ministros.

Previsão de julgamentos para o mês

7 de fevereiro

  • RE 688267 – STF vai decidir se a dispensa imotivada (sem justa causa) de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público é constitucional.
  • ADIs 6921 e ADI 6931 – ações que questionam a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga. Único a votar até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, votou para manter a regra, por entender que a medida se justifica na redução das desigualdades sociais e regionais.
    8 de fevereiro
  • RE 859376 – ministros vão analisar se, em nome da liberdade religiosa, é possível afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O caso concreto em discussão é de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina que foi impedida de usar o hábito religioso na foto que fez para renovar sua carteira de habilitação.
  • ADIs 7228 e ADI 7263 – sobras eleitorais. As ações de partidos questionam o cálculo da última fase de distribuição das chamadas sobras eleitorais – a conta usada para preencher vagas remanescentes em eleições de deputados e vereadores. Há dois votos a favor de mudar a conta, posição que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados em oito cadeiras.
  • RCL 64018 – ação contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. O STF tem dado diversas decisões individuais derrubando o entendimento de tribunais do trabalho que reconhecem o vínculo de emprego entre plataformas de aplicativos e trabalhadores. O fenômeno é conhecido como “uberização” do trabalho. Análise do plenário sobre o tema servirá para definir um entendimento de toda a Corte.

21 de fevereiro

  • ADPF 760 e ADO 54 – Ação contra supostos atos da União em relação à execução de plano de prevenção ao desmatamento na Amazônia durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Partidos pedem que a Corte determine o cumprimento de metas climáticas assumidas pelo Brasil, estabelecendo medidas concretas para resolver o problema. Caso começou a ser discutido em abril de 2022 e a relatora, Cármen Lúcia, votou para reconhecer que há um “estado de coisas inconstitucional” na política ambiental brasileira.
  • ADPFs 743, 746 e 857 – Ações em que partidos políticos cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal.

28 de fevereiro

  • ARE 959620 – julgamento que discute a legalidade da revista íntima em presídios. O Supremo julga se a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. Também decide se podem ser considerados para eventual responsabilização objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou celulares. Caso começou a ser analisado em maio no plenário virtual.
  • ARE 1042075 – STF vai discutir se acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola sigilo telefônico.

 

Fonte: CNN Brasil 

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