22 de dezembro de 2023

Câmara de Natal aprova lei que autoriza entregas por aplicativos serem deixadas nas portarias dos condomínios

Autor: Redação

Medida vale para condomínios verticais ou horizontais e traz exceções para casos de gorjetas ou pessoas com dificuldade de mobilidade. Projeto vai para sanção do prefeito.

 

Os vereadores de Natal aprovaram nesta quinta-feira (21) um projeto de lei que autoriza que motoboys e entregadores em geral deixem as entregas pedidas por aplicativos nas portarias dos condomínios em Natal - sejam eles verticais (de apartamentos) ou horizontais (de casas).

A lei segue para sanção do prefeito Álvaro Dias (Republicanos). Caso o projeto seja aprovado na íntegra, os entregadores não terão mais obrigação de seguir até o andar ou casa do cliente para deixar o pedido dentro do condomínio.

Alguns condomínios começaram a atuar dessa forma no início da pandemia e mantiveram esse padrão mesmo fora do período mais crítico e, outros, também adotam a medida por segurança.

O projeto foi aprovado nesta quinta em meio a uma série de votações na Câmara Municipal de Natal de matérias que tinham pedido de urgência.

 

"O entregador perde muito tempo de trabalho não contabilizado ao deixar a encomenda na porta do consumidor. Os trabalhadores de entrega por aplicativo são uma categoria muito explorada, com remuneração baixíssima e alta carga-horária", explicou o autor do projeto, o vereador Daniel Valença (PT).

 

 

Projeto de lei

 

O texto do projeto cita que o objetivo é "eliminar o tempo de trabalho não pago às trabalhadoras e aos trabalhadores por aplicativo consistente no deslocamento entre a portaria e a unidade condominial de onde o consumidor demandou a mercadoria".

O texto cita ainda que entregadores e clientes podem acertar a entrega nas próprias portas mediante pagamento de gorjeta.

 

"Não se impede que, mediante o pagamento de gorjetas ou adicionais pactuados diretamente no aplicativo, a trabalhadora ou o trabalhador aceitem entregar a mercadoria diretamente na unidade condominial de onde o cliente a solicitou", cita o documento.

 

Outra exceção prevista é para casos de pedidos de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e as pessoas com criança de colo.

"As pessoas com deficiência, as pessoas idosas, as pessoas com mobilidade reduzida, as pessoas obesas, as gestantes, as lactantes e as pessoas com criança de colo poderão solicitar que a entrega seja feita na unidade condominial onde se encontram sem qualquer cobrança adicional", cita o documento.

 

Fonte: G1 RN 

[0] Comentários | Deixe seu comentário.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.