14 de dezembro de 2023

Congresso derrota governo e retoma marco temporal para demarcação de terras indígenas

Autor: Redação

Vai à promulgação tese que impede demarcação de áreas sem presença de indígenas em outubro de 1988. Parlamentares avaliam que, mesmo com rejeição do veto, tema será questionado novamente no STF.

Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, nesta quinta-feira (14) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho de uma lei que estabelecia a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

O placar entre os deputados foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, 53 senadores votaram pela derrubada e 19 a favor da manutenção.

Com a derrubada do veto, o texto vai à promulgação. Com isso, passará a valer a tese que estabelece que os povos indígenas somente terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Segundo a proposta, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcadas (saiba mais aqui).

A derrubada do veto representa uma derrota ao Palácio do Planalto, que, sem sucesso, tentou, nos últimos dois meses, acordo para a manutenção da decisão de Lula de outubro.

Nesta quinta, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), repetiu, durante a sessão, a defesa da continuidade do veto.

No entanto, o restabelecimento do trecho vetado pelo petista já era dado como certo. Defendida pela bancada do agronegócio, a pauta reuniu apoio entre parlamentares de partidos da base aliada ao Planalto e de oposição em uma espécie de sinalização ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em setembro, a Corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Em reação, a Câmara e o Senado fizeram andar, de forma célere, um projeto que tornava lei justamente o argumento vedado pelo STF.

Ao justificar o veto, em outubro, Lula replicou o entendimento firmado pelo Supremo e afirmou que o marco temporal aprovado pelo Congresso incorria em “vício de inconstitucionalidade” e contrariava o “interesse público por usurpar direitos originários” (relembre no vídeo abaixo).

Apesar da derrubada do veto, parlamentares da base e da oposição avaliam que o trecho ainda poderá ser questionado, no Supremo, por entidades da causa indígena.

Marco temporal

 

O trecho retomado pelo Congresso afirma que serão consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente:

 

  • habitadas pelo povo indígena em caráter permanente
  • utilizadas para suas atividades produtivas
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar
  • e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições

 

A ausência de comprovação da presença da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 invalida o direito à demarcação da terra. A exceção é se for comprovado o chamado renitente esbulho — um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.

 

Fonte: G1 

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