25 de outubro de 2023

STF recomeça a julgar ação sobre licença-paternidade em 8 de novembro

Autor: Cecília Marinho

Corte vai aplicar novo formato de julgamento, com manifestações das partes; votos serão em sessão posterior, ainda sem data

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai recomeçar em 8 de novembro a análise da ação que discute se o Congresso Nacional foi omisso ao não regulamentar a licença-paternidade de trabalhadores.

A Corte já tinha maioria de votos formada para reconhecer a omissão e para fixar prazo de 18 meses para os congressistas legislarem sobre a questão.

O julgamento, que estava sendo feito no plenário virtual (sem debate entre os ministros) foi levado para análise no plenário físico por decisão do presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. Com esse movimento, o placar é zerado e o julgamento, recomeçado.

Agora, no plenário físico, o caso será julgado seguindo um novo modelo de análise, proposto por Barroso, em que as manifestações das partes no processo são feitas em uma sessão e os votos dos ministros, em um momento futuro.

A ideia desse formato é permitir que os ministros possam levar em conta em seus votos os argumentos das partes. Isso porque, atualmente, os magistrados geralmente já levam seus votos prontos para julgamento. Pela proposta, a Corte poderá ouvir as manifestações dos envolvidos nas causas antes de debater e julgar o caso.

O caso foi colocado em pauta depois de uma reunião de Barroso e Edson Fachin (vive-presidente do STF) com congressistas, na terça-feira (24). Participaram do encontro as deputadas federais Tabata Amaral (PSB-SP), Amanda Gentil (PP-MA), Benedita da Silva (PT-RJ), Iza Arruda (MDB-CE), Reginete Bispo (PT-RS) e Talíria Petrone (PSOL-RJ) e o deputado federal Pedro Campos (PSB-PE).

Eles fazem parte do grupo de trabalho pela regulamentação e pela ampliação da licença-paternidade, criado na Secretaria da Mulher da Câmara.

O julgamento

No plenário virtual, a maioria que havia sido formada foi contrária à posição do relator, ministro Maro Aurélio (já aposentado), qie votou para rejeitar a ação.

Sete ministros votaram para reconhecer omissão do Legislativo no tema, com diferenças em seus votos: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Roberto Barroso.

Entenda o caso

A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida omissão legislativa para regulamentar o direito da licença-paternidade, conforme a Constituição.

A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120” e a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.

Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.

Os períodos podem aumentar se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias, e a licença-paternidade de 20 dias.

O relator da ação, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, votou para rejeitar o pedido da CNTS por entender que não haveria “lacuna normativa” já que a Constituição estabeleceu a norma transitória.

O ministro Edson Fachin entendeu que deve ser determinado prazo de 18 meses para o Congresso editar lei e regulamentar o direito da licença. Até que seja aprovada tal norma, ele propôs que sejam equiparados o direito à licença paternidade à licença-maternidade (prazo de 120 dias).

A posição de Fachin foi seguida pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Roberto Barroso também votou para estabelecer prazo de 18 meses para os congressistas regulamentarem o tema, mas não se manifestou sobre alguma mudança provisória até a regulamentação. Ele também entendeu que, se depois desse prazo a omissão continuar, “passará a valer, no que couber, a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade”.

Dias Toffoli votou apenas no sentido de dar 18 meses de prazo ao Congresso, a partir da publicação do resultado do julgamento no STF, para “que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias para sanar a omissão”.

Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam o voto de Toffoli.

 

Fonte: CNN Brasil 

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