5 de setembro de 2023

CPI das Americanas: relatório final não aponta responsabilidades; leia na íntegra

Autor: Cecília Marinho

O relatório final da CPI das Americanas obtido pela CNN afirma não ter sido possível identificar “de forma precisa” os autores da fraude contábil bilionária.

O documento de 338 página diz em seu capítulo 7, intitulado “Conclusões”, que “em que pesem os indícios de materialidade apontados, não foi possível, no atual estágio da investigação, identificar, de forma precisa, a autoria dos fatos investigados, nem imputar a respectiva responsabilidade criminal, civil ou administrativa a instituições ou pessoas determinadas, ante a necessidade da realização de outras diligências e da coleta de elementos de prova mais robustos”.

Na sequência, sugere ter havido um “possível” envolvimento da antiga diretoria, mas evita fazer “um juízo de valor seguro”.

“O conjunto probatório, de fato, converge para o possível envolvimento de pessoas que integravam o corpo diretivo da companhia (ex- diretores e ex-executivos). Contudo, os elementos até então carreados não se mostraram suficientes para a formação de um juízo de valor seguro o bastante para atribuir a autoria e para fundamentar eventual indiciamento”, diz o documento, redigido pelo relator Carlos Chiodini (MDB-SC).

Ele afirma ainda que “conclusão em sentido contrário resultaria em prováveis alegações de violação de direitos, tendo em vista que mesmo os órgãos de persecução penal, que já atravessam uma etapa investigativa bem mais madura, sequer ultimaram suas convicções de forma assertiva, tendo afirmado perante esta CPI estarem em uma fase ainda incipiente de suas apurações”.

O documento diz no, entanto, que “em linhas gerais, as evidências apontadas desde o início dos trabalhos desta CPI já demonstravam que não se tratava apenas de uma mera desconformidade nos balanços da companhia, mas de um dos maiores escândalos contábeis já vivenciados em nosso cenário corporativo”.

O relator sugere ainda quatro mudanças na legislação:

  1. Aprimoramento da sistemática de responsabilidade civil contra o administrador de sociedade anônima, da ação de reparação de danos contra acionistas controladores e auditores independentes de sociedade anônima, da divulgação de fatos relevantes e da devolução e bônus e vantagens condicionadas a desempenho da companhia na ocorrência de fraudes que alteraram esse desempenho e sobre a alteração do prazo de prescrição de ações;
  2. Obtenção pelos auditores independentes com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), junto ao Banco Central do Brasil, inclusive por meio de acesso direto a sistemas de informações de crédito, de informações sobre operações de crédito contratadas pelas sociedades anônimas, sociedades de grande porte ou fundos de investimento por eles auditados em decorrência de lei ou ato normativo;
  3. Tipificação do crime de infidelidade patrimonial;
  4. Aprimoramento do sistema de proteção do informante de boa-fé.

Fonte: CNN Brasil 

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