13 de março de 2026
Ação no STF contra regras de eleição indireta no RJ pode ter reflexos em outros estados, como o RN
Autor: Daniel Menezes
O PSD ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra trechos da Lei Complementar 229/2026, do Estado do Rio de Janeiro, que regulamenta a realização de eleição indireta para governador e vice em caso de vacância simultânea dos cargos. A legenda questiona principalmente dois pontos da norma: o prazo de apenas 24 horas para desincompatibilização de candidatos e a previsão de voto aberto na Assembleia Legislativa durante a escolha do governador interino. Segundo o partido, essas regras invadem competência da União, já que a Constituição estabelece que normas de direito eleitoral são de responsabilidade federal.
A disputa judicial ocorre em meio à possibilidade concreta de vacância no comando do Executivo fluminense. O governador Cláudio Castro (PL) já declarou que pretende disputar o Senado e teria de deixar o cargo até abril, enquanto também tramita no Tribunal Superior Eleitoral um processo que pode resultar na cassação de seu mandato. Nesse cenário, a eleição indireta se tornaria o mecanismo para escolha de um governador tampão, o que intensificou a disputa política em torno das regras que disciplinam o processo.
O debate jurídico aberto no STF pode ter repercussão em outros estados, como o Rio Grande do Norte, onde também foram aprovadas normas estaduais para disciplinar uma eventual eleição indireta em caso de vacância simultânea do governo e vice-governo. Caso o Supremo entenda que estados não podem criar regras próprias para esse tipo de eleição — como sustenta o PSD — dispositivos semelhantes aprovados em assembleias legislativas pelo país poderão ser questionados. Assim, uma decisão sobre o caso do Rio de Janeiro tende a estabelecer um precedente com potencial impacto em cenários políticos locais, inclusive no RN, onde o tema da eleição indireta voltou ao centro do debate político recente.
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