6 de março de 2026

Subterfúgio não se sustenta: prazo não admite suspensão e tentativa de terceirizar para Samanda a perda de prazo no caso Brisa surge após Procuradoria ser exposta à execração pública pelo presidente da Câmara, Eriko Jácome

Autor: Daniel Menezes

A tentativa de justificar a perda do prazo no processo contra a vereadora Brisa Bracchi com o argumento de que o período poderia ser suspenso não se sustenta juridicamente. O prazo de 90 dias previsto para a conclusão dos trabalhos de uma comissão processante possui natureza decadencial, ou seja, corre de forma contínua e não admite interrupção ou suspensão. Trata-se de entendimento consolidado no direito administrativo e parlamentar, conforme pesquisa deste blog, amplamente conhecido por operadores do direito. Nesse contexto, soa pouco convincente a tese apresentada para relativizar o prazo, o que acaba levantando questionamentos sobre a real motivação por trás dessa interpretação.

O episódio ocorre após uma série de constrangimentos institucionais envolvendo a área jurídica da Câmara Municipal de Natal. Em debates anteriores sobre comissões processantes, o desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, chegou a apontar que nem mesmo havia clareza dentro da Casa sobre a base jurídica utilizada para a recepção do regimento interno por meio de decreto. A observação acabou expondo fragilidades técnicas na condução dos processos e colocou a Procuradoria do Legislativo municipal em uma situação pública bastante delicada.

Diante da nova perda de prazo, a narrativa construída para deslocar responsabilidades, inclusive com tentativas de atribuir o problema à vereadora Samanda Alves, é mero subterfúgio institucional. A estratégia serviria para reduzir a pressão sobre a Procuradoria da Casa e sobre a condução política do processo. O episódio também expõe um ambiente de desgaste interno, em que procuradores passaram a enfrentar forte exposição pública após declarações e encaminhamentos ligados à presidência da Câmara, exercida por Eriko Jácome. Nesse cenário, o debate jurídico acaba se misturando a uma disputa política e institucional sobre quem deve responder pela condução e pelo desfecho do processo.

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