19 de fevereiro de 2026
Por que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte precisa regular a eleição indireta com um projeto de lei
Autor: Daniel Menezes
A recente decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro de aprovar um projeto de lei que regula a eleição indireta com voto aberto e sem propaganda política reforça um ponto crucial para o cenário político brasileiro: quando há vacância na chefia do Executivo, a definição clara de regras não pode ficar apenas nas mãos de resoluções pontuais ou em interpretações casuísticas. No Rio, os deputados da Alerj estabeleceram formalmente parâmetros sobre como será a escolha do futuro governador, inclusive proibindo qualquer forma de campanha e fixando modalidades de votação no plenário, o que confere transparência e previsibilidade ao processo.
No Rio Grande do Norte, diante de um possível cenário de eleição indireta para governador ou outra vacância no poder, essa experiência carioca deveria servir de exemplo. Elaborar um projeto de lei específico na Assembleia Legislativa do RN não é apenas uma questão técnica: trata-se de pacificar institucionalmente o procedimento, garantindo que todos os passos sejam claros, respeitados e legitimados por regras aprovadas com antecedência. Isso evita controvérsias jurídicas futuras e fortalece a confiança da sociedade no processo político, reduzindo incertezas e interpretações contraditórias que só favorecem disputas internas e insegurança institucional. Um projeto de lei bem construído, debatido e aprovado pela Assembleia potiguar também agiría como um guarda-chuva jurídico — como o feito no Rio — e não como uma solução improvisada no calor da urgência.
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